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Laudo de Ruído Externo (Para fins industriais, comerciais e residenciais)

Lei do Psiu l Medição de Ruido l Laudo do Psiu l Medição Nível Pressão Sonora l Laudo Psiu l SP

PSIU no combate à poluição sonora

Lei nº 16.402, de 23 de março de 2016 – Psiu

O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança. O PSIU fiscaliza apenas confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras.

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Avaliação de Ruído Limítrofe (Poluição sonora) CONAMA 01/1990. Consiste em uma avaliação quantitativa do ruído que possa influenciar os arredores.

São utilizados parâmetros com base na Norma ABNT - NBR 10.151, com instrumentos calibrados atendendo as normas IEC.
Nosso laudo acompanha:

- Certificados de Calibração do Calibrador e do Medidor de Pressão Sonora;

Medição de Barulho de bares, boates, da rua

Ambientes onde são requeridos Laudo de Ruído Medição de barulho

O laudo atende a necessidade de Indústrias, Casas noturnas, Igrejas, Casas de evento, Comércio, Aeroportos, Rodovias, Residências, entre outros. Entenda melhor o assunto nesta matéria que separamos para você.

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Azevedo Consultoria é especialista em serviços de avaliação patrimonial, laudo de ruídos, inspeções e perícias técnica entre outros, contrate nossos serviços. Medição de barulho

Barulho de bares, boates, da rua, etc.

Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso.

PSIU no combate à poluição sonora



Laudo para atender a Nova Lei do Psiu



O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança. O PSIU fiscaliza apenas confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. A Lei não permite a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.



Com a aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito Fernando Haddad da nova lei de zoneamento da cidade de São Paulo – Lei nº 16.402, de 23 de março de 2016 -, o órgão não baseia mais suas ações nas leis da 1 hora e a do ruído. A primeira determinava que, para funcionarem após a 1 hora da manhã, os bares e restaurantes deveriam ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Já a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.

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