Webinar BIM Infraestrutura l Flávio Schäfer

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Como registrar acervo em BIM?

Atualmente o Confea está prevendo algumas Atividades Técnicas em BIM, para uso em ART, sendo elas: - Gestão em BIM; - Assessoria em BIM; - Consultoria em BIM; - Direção em BIM; - Execução em BIM; - Fiscalização em BIM; - Concepção em BIM; - Elaboração em BIM.

Estas atividades técnicas estarão vinculadas aos serviços técnicos a serem realizados que sejam compatíveis com tais atividades, como por exemplo: Concepção em BIM de Barragem de Concreto
Internamente o Crea-SC está em processo de transformação digital e junto com este processo está a atualização da ART para atender os dispositivos legais e normativas do Confea. Este processo está em andamento, mas é bem trabalhos e leva um certo tempo.

Enquanto isso o profissional que queira caracterizar que o serviço está sendo realizado em BIM, poderá colocar no campo "observação" da ART, que o serviço em questão será realizado em BIM. O que for colocado neste campo sairá em Certidão de Acervo Técnico - CAT, após prévia análise da solicitação da CAT, onde um dos itens de análise é a compatibilidade do anotado nos campos Atividades Técnicas e Serviços Técnicos como que for colocado no campo observação. Ou seja, a obra ou serviço técnico anotado tem que ser compatível com atividades em BIM, para sair na CAT.

Lembrando que todas as solicitações de CAT passam por análise prévia antes da liberação, então se estiver tudo correto, estará na CAT, o que é uma garantia de que se aparece em CAT é porque o profissional possui atribuições técnicas para o constante o documento. E todo o documento pode ter sua validade verificada junto ao site do Crea-SC.

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