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DECLARANDO CONSÓRCIO PARTE II | Willian Limaa
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Declare consórcio no IRPF 2019
Entenda as particularidades e aprenda a inserir na sua declaração
Um dos casos mais comuns de declarações que caem na malha fina é por conta de erros no preenchimento de despesas obrigatórias. Entre elas estão os consórcios, umas das modalidades mais populares no Brasil.
A maior parte dos erros acontece porque muitas pessoas não sabem que precisam declarar o pagamento do consórcio para a Receita Federal, mesmo que não tenha sido contemplado com o bem.
Tudo que foi pago no consórcio precisa ser informado na ficha de Bens e Direitos, mas é importante ressaltar que as declarações são diferentes para quem já foi contemplado e para quem ainda não foi.
Abaixo vou explicar as duas situações e entender suas diferenças.
Consórcio que não foi contemplado
Mesmo que você não tenha tido acesso à carta de crédito até o final do ano é necessário informar a cota do mesmo na declaração.
Para isso, você deve ir na ficha “Bens e Direitos”, escolher o código “95 - Consórcio não Contemplado” e inserir a quantidade e o valor das parcelas pagas no ano. Caso seu consórcio tenha sido adquirido em anos anteriores é necessário informar os valores pagos nos respectivos anos.
Na “Discriminação” é preciso inserir as informações de CNPJ e nome da Administradora de consórcios.
Não esqueça de informar o tipo de bem do consórcio, o número da cota, o tipo de bem e a quantidade de parcelas a vencer.
Consórcio que foi contemplado
O que vai diferenciar esta situação da anterior é necessidade de agora informar o valor do lance ofertado.
Você deve utilizar a mesma ficha de “Bens e Direitos” e inserir um novo item, como por exemplo, um carro que é código “21 – veículo automotor terrestre”.
Você deve informar a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas pagas, a vencer e o lance do consórcio e eventuais parcelas de financiamento pagas para conseguir comprar o carro.
Na “Discriminação” você deve inserir as informações do bem como ano, Renavam, cor, modelo e placa. Depois informe como pagou o carro e os dados do consórcio, como CNPJ e o nome da administradora e o valo do lance.
Se necessário, informe os dados do financiamento, como o nome e o CNPJ do banco, o valor financiado, o valor da parcela e a quantidade de parcelas pagas até então.
Se o você continuou pagando parcelas do consórcio depois da aquisição do bem, deve adicionar essas parcelas ao seu valor, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento delas no campo “Discriminação”.
É importante ressaltar que é errado lançar as parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas como “Dívida e Ônus Reais”, pois ele é um bem que você está adquirindo, mas paga antes de tê-lo.
Fui contemplado e não usei. E agora?
Quem foi contemplado no consórcio durante o ano, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma que quem não foi contemplado.
A diferença é que na “Discriminação” é preciso dizer que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi utilizado para a aquisição do bem até o último dia do ano.
Declarar consórcio é mais fácil do que se imagina e, sabendo inserir os dados corretos, não dá dor de cabeça.
Mas se ainda ficou com alguma dúvida deixe ela aqui embaixo ou assista o vídeo desta matéria.
Até a próxima!
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