Quando usar as expressões: questão de ordem; pela ordem e aparte no Tribunal do Júri?

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A expressão “questão de ordem” serve para suscitar questões de direito, principalmente quando o advogado se depara com alguma ilegalidade.

A expressão “pela ordem” é tecnicamente diferente da "questão de ordem" pois é uma prerrogativa do advogado assegurada no art. 7º inciso X da Lei 8.906/94. É “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, não precisa que o juiz conceda a palavra, o advogado deve simplesmente fazer a manifestação.

A expressão "aparte" possui duas formas:
* O "aparte" consentido, solicitação destinada a parte que esteja fazendo o uso da palavra com finalidade de se fazer alguma observação ou esclarecimento aos jurados sobre algo que tenha acabado de ser dito. Nada mais é que uma gentileza da parte contrária;
* O "aparte" legal está previsto no art. 497, XII, do CPP, requerimento para se ter a palavra por até 3 minutos, por "aparte" dirigido ao juiz presidente, que de forma discricionária deve decidir, restituindo ao orador interrompido o tempo utilizado pela parte contrária.
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