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Vendi o veículo e recebi multas porque o comprador não transferiu. O que fazer?
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Muitos proprietários ao venderem o veículo não realizam o comunicado de venda ao DETRAN, no prazo legal.
Da mesma forma, o comprador não realiza a transferência do bem para o seu nome, no prazo legal.
Em razão disso, o DETRAN não tem como saber sobre a relação jurídica entre as partes, portanto o antigo proprietário/vendedor continua com o nome vinculado ao bem no órgão de trânsito.
O incômodo do antigo proprietário/vendedor por regra começa quando a “conta chega no bolso”, recebendo multas que ocorrem no veículo não transferido pelo comprador.
Muitas pessoas não sabem as graves consequências que podem ocorrer por não realizar os procedimentos legais após a venda:
1. Suspensão do direito de dirigir pelas multas;
2. Cassação da CNH pelas multas;
3. Cancelamento da carteira provisória pelas multas;
4. Citação em ação judicial por danos materiais/morais, se o veículo estiver envolvido em acidente;
5. Intimação de investigação criminal, se o veículo foi utilizado para praticar crime de trânsito e o condutor não foi identificado;
6. Cobrança de débitos do veículo pelo Estado;
7. Nome no CADIN - cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais.
Já imaginou como isso atrapalharia a vida de uma pessoa? Porém, o problema possui solução!
É possível a princípio fazer uma restrição de circulação do veículo.
Caso o procedimento não tenha sido realizado no prazo legal, será necessário procurar um advogado especialista na área para resolver judicialmente a situação, dada a complexidade do caso.
Por meio da ação judicial, é possível declarar que o vendedor não possui mais a propriedade, evitando-se todas as consequências jurídicas possíveis.
Eduardo Gomes - Advogado Especialista em Direito de Trânsito (OAB/RO 9813).
Da mesma forma, o comprador não realiza a transferência do bem para o seu nome, no prazo legal.
Em razão disso, o DETRAN não tem como saber sobre a relação jurídica entre as partes, portanto o antigo proprietário/vendedor continua com o nome vinculado ao bem no órgão de trânsito.
O incômodo do antigo proprietário/vendedor por regra começa quando a “conta chega no bolso”, recebendo multas que ocorrem no veículo não transferido pelo comprador.
Muitas pessoas não sabem as graves consequências que podem ocorrer por não realizar os procedimentos legais após a venda:
1. Suspensão do direito de dirigir pelas multas;
2. Cassação da CNH pelas multas;
3. Cancelamento da carteira provisória pelas multas;
4. Citação em ação judicial por danos materiais/morais, se o veículo estiver envolvido em acidente;
5. Intimação de investigação criminal, se o veículo foi utilizado para praticar crime de trânsito e o condutor não foi identificado;
6. Cobrança de débitos do veículo pelo Estado;
7. Nome no CADIN - cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades estaduais.
Já imaginou como isso atrapalharia a vida de uma pessoa? Porém, o problema possui solução!
É possível a princípio fazer uma restrição de circulação do veículo.
Caso o procedimento não tenha sido realizado no prazo legal, será necessário procurar um advogado especialista na área para resolver judicialmente a situação, dada a complexidade do caso.
Por meio da ação judicial, é possível declarar que o vendedor não possui mais a propriedade, evitando-se todas as consequências jurídicas possíveis.
Eduardo Gomes - Advogado Especialista em Direito de Trânsito (OAB/RO 9813).
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