Faturação Eletrónica SAP ActonIT Adiamento

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Faturação eletrónica – até 31 de dezembro.
O Governo adiou o prazo para as faturas em papel deixarem de ser equiparadas às eletrónicas.
Não deixe para amanhã, o que pode resolver hoje, entre em contacto connosco.
O Despacho n.º 49/2022-XXII veio permitir às empresas um maior período de adaptação à nova regulamentação da faturação eletrónica – até dia 31 de dezembro de 2022, as faturas enviadas em PDF continuam a ser consideradas e aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
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