O EMPREGADOR NÃO RECOLHEU INSS, SE COMPROVAR CONTA PARA CARÊNCIA

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Se o empregador não recolheu o INSS, mas você consegue comprovar o trabalho, o INSS deve considerar isso administrativamente. (Artigo 26 § 4º do Decreto 3.048/99).

O empregado não pode ser responsabilizado pela falta de repasse do INSS pela empresa. O tempo registrado no contrato de trabalho é válido, mesmo sem contribuição, porque o desconto em folha de pagamento garante os direitos previdenciários.

Para comprovar o vínculo empregatício, é possível apresentar: Carteira de Trabalho (CTPS), com as anotações contemporâneas, Contrato individual de trabalho, Termo da rescisão de contrato, (TRCT), Livro ou ficha de registro de empregado, holeriths.

Para comprovar os salários, é possível apresentar: Holeriths, Ficha financeira, Anotações contemporâneas na CTPS, Livro ou ficha de registro de empregado. (atualizada).

@persivalandrade
#planejamentoprevidenciario
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