LIVE | Registro Civil no Brasil

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Parabéns ao CNJ e ArpenBrasil, por tornar público nesta Live os estudos e os fundamentos do que se manteve e do que mudou nessa revisão da regulamentação do serviço de registro civil, notadamente no que toca ao nome da pessoa natural.

MarceloSalarolideOliveira
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Entendo todo esforço do CNJ no sentido de desempenhar uma função que, pela CF /88 coube ao legislador, com o escopo de regulamentar a vida em sociedade. Todavia, foge-me a compreensão, dado ao que preconiza o artigo quarto da Lei 10.406/02, como se pode atribuir uma qualificação (nome etc) a alguém que não nasceu?

luisfelipe-uf