Tudo Sobre Cidadania Italiana Por Via Judicial Materna

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Cidadania italiana por via materna ou cidadania italiana por derivação materna, é um tema muito importante, mas que sempre gera muitas dúvidas. Por isso decidi explicar, o que é e como fazer se esse for o seu caso.

A lei italiana hoje em dia, diz: "É italiano, todo filho de italiano". Mas isso a partir de 01 de janeiro de 1948. Antes disso a lei italiana dizia o seguinte: "É italiano, todo filho de pai italiano". E é aqui que começam às dúvidas.

Para você entender melhor, eu costumo dizer o seguinte:
A legislação italiana entende que as mulheres na Itália passaram a ser consideradas PESSOAS somente a partir de 1.1.1948.

A) Os filhos paridos antes desta data, são tratados como se fossem filhos de chocadeira.
B) Os filhos nascidos após, estes sim nasceram de cidadã italiana.

É exatamente essa antiga lei, que faz com que, muitos filhos de italianos nascidos no exterior precisem entrar na justiça para terem o seu reconhecimento da cidadania italiana.

Então, assista ao vídeo para descobrir se esse é realmente o seu caso e como você deve proceder para ter sua cidadania italiana reconhecida, por via ou derivação materna.

Link do artigo no blog com o formulário no final:

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Confira também nossa playlist completa com o curso gratuito da cidadania italiana

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CANSOU DE VER RESPOSTAS ERRADAS SOBRE A CIDADANIA ITALIANA, NÉ?

Que tal entender mais sobre o seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana, como e por onde começar e qual o passo a passo para realizar o processo sozinho na Itália ou no Brasil?

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Комментарии
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Gente eu fiz a minha por via materna, não desistam, qualquer dúvida estou a disposição!! Obrigada amigo Fábio, tudo começou com vc ! Gratidão!

valdelicefernandes
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Levei três anos localizando as certidões dos meus ancestrais e agora acabo de saber que só através de um advogado italiano. Que tristeza! Tenho direito a cidadania portuguesa por casamento e também por meu avô português. Mas não me interessei em fazê-la pq minha paixão era a cidadania italiana para homenagear a memória do meu bisavô que foi um injustiçado, que foi enterrado como indigente e que eu acreditava ter abandonado os filhos. Há dois anos após a morte de meus pais descobri a certidão de óbito de meu bisavô que ficou internado por 21 anos em um leprosário e declarou não ter filhos para proteger sua família, pois na época costumava-se isolar a família inteira da sociedade. Que tristeza! Minha mãe nasceu muito antes de 48.

nerimonteiro
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Eu tinha este mito de informação... Minha mãe, filha do meu avô italiano, e eu nasci em 1957. Já tenho minha cidadania e estou morando na Itália.💖💖💖 Obrigada pela explicação!!!

artemisromano
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Por pouco!
Bisavô italiano, avó (filha dele) brasileira e minha mãe (filha dela) nasceu em 1949...tenho direito!!! Uhuuulll!

leowanick.official
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Ficou muito claro depois desse vídeo....partiu administrativa 👏

juanmoraes
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Muito bem explicado. Muitos até tentam explicar mas deixam as pessoas na mesma dúvida.

Eduardo-yez
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Vídeo phenomenal, já preenchi o formulário e já estou falando com o especialista

ldeqjdw
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Vi trezentos videos até chegar nesse! Que bela explicação!!!

DiarioRenegado
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Meu caso é igual do exemplo:

Bisavô veio ainda bebe de colo (4 meses) para o Brasil, no colo do meu trisavô, ainda assim, ele é Italiano, não naturalizou Brasileiro.

ELE nasceu em 1895! A primeira mulher é minha Avó nascida no Brasil em 1919!
Depois minha mãe 1952 e eu 1988.

A primeira é minha avó, a filha é minha mãe! 1952. UFA! hahahaha

tiagobarbosa
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Parabéns meu caro.
Com esse vídeo voce tirou todas minhas dúvidas quanto a cidadania por via materna.
Minha mãe é italo descendente nascida em 1940 e eu nasci em 1961.
Então tenho direito a cidadania por via administrativa pois minha mãe é a unica mulher na sequencia para transmitir a cidadania.
Grazie Mille.
Arrivederci!!!

carlosmaia
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demorou muito para fazer esse vídeo por que até agora estou tento problema com meu advogado ! Uma vez pago só consigo contato a cada 20-30 dias ! Essa parte é a mais difícil . Ótimo Video

MxComputerMAXTAKAO
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Quando estava conhecendo sobre a possibilidade de tirar minha cidadania, há uns 4 ou 5 anos atrás me foi informado que era impossível conseguir...

Mas pelo que você falou, eu consigo sim. Vou procurar para fazer um orçamento em breve!

pauloandretorres
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Que vídeo maravilhoso!! Extremamente claro e explicativo!! Tenho uma bisavó em linha e entramos assim nessa regra de derivação materna, mas já acendeu uma esperança!

larissaaparecidah
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Tinha essa dúvida também. Minha mãe nascida no Brasil em 1931 é filha do meu antenato italiano, depois venho eu que nasci depois de 1948. Então é por via adm mesmo!

sandratonetto
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Minha Bisavó italiana nasceu em 1889, a minha Avó brasileira nasceu em 1916, minha mãe brasileira nasceu em 1943, no meu caso tem de ser por via judicial materna? Teria como me passar o contato do advogado Italiano?

felipelopes
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Caramba você sempre foi o melhor assunto sobre cidadania italiana ! Tempos atrás eu procurei seu canal igual louco e acabei desistindo porque não te achei mais.
Agora você está com um canal novo ! Parabéns e obrigado por tudo sempre

MatheusTeobaldo
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Nossa, que alívio! Eu achava que era a data de nascimento da primeira mulher da linha, não do filho ou filha dela! Muito obrigado por esse vídeo!

lucaspedao
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Fábio, você é muito fera!! A melhor explicação, com clareza e simplicidade! Perfeito!!! Muito obrigada sempre!

virginiavita
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Excelente vídeo! Mandei para a família entender! Obrigada.

Minha linha é quase toda feminina!
Bisavó italiana de Bergamo. Veio para o Brasil… minha avó nasceu no Brasil em setembro de 1928. Meu pai em 1949… estou, graças ao Saga Book, na solicitação dos documentos oficiais (só tenho imagens conseguidas no site do Arquivo Nacional Italiano).
Mas, vou ter de fazer o processo judicial… os preços das cotações que fiz estão entre 30 e 40 mil reais!

Li o post no blog e sei que esse vídeo tem 2+ anos e que você parou de trabalhar com isso, Fábio. Notei que o link para o formulário do advogado não está mais lá. Você não indica mais porque os tribunais agora são descentralizados? Ou teve alguma outra situação?

mariagabriela_bia
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É, a primeira mulher seria minha bisavó, que veio com os pais e o irmão para o Brasil em 1896! Depois dela, veio minha avó, nascida em 1918 e, em seguida, minha mãe, nascida em 1947. Ou seja, três gerações de mulheres.

claroquepoggi