MALHA FISCAL PJINSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO – IRPJ e CSLL Lucro Presumido

preview_player
Показать описание
Malha Fiscal PJ – Operação Insuficiência de Declaração – IRPJ e CSLL Lucro Presumido. Os indícios constatados surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas entre os valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que pode ensejar a falta de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL por parte da empresa.

a) O que é a Malha Fiscal PJ/Insuficiência de Declaração – IRPJ e CSLL Lucro Presumido – Parâmetro 10.002 e quem recebeu a comunicação?

INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: Divergência dos valores a pagar de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados nos registros P300 e P500 da ECF transmitida para o Sped em relação aos valores dos débitos informados em DCTF.

A divergência apontada acima resultou na insuficiência de declaração do IRPJ e CSLL.

A Receita Federal enviou Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores apurados na ECF e os declarados nas DCTFs do ano-calendário 2018.

Nesta fase, a RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.



b) Quais as vantagens da autorregularização?

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados na ECF e os valores declarados nas DCTFs, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.



c) Que prazo tenho para regularizar?

Constatado o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso Eletrônico de Autorregularização enviado para sua Caixa Postal no Portal e-CAC (mensagens) para regularizar sua situação. O mesmo prazo também foi informado por meio de carta encaminhada por via postal para o endereço do contribuinte constante no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia.



d) Como posso verificar as divergências e confirmar a autenticidade do Aviso de Autorregularização encaminhado por via postal (Correios)?

Para verificar como acessar o Portal e-CAC, consultar as comunicações da Malha PJ, verificar as divergências apontadas com detalhes nos demonstrativos de apuração e fazer a regularização dentro do prazo concedido, clique AQUI para abrir o arquivo de orientações.



e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:


Fonte:
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Não deixe de assistir todo o vídeo, e se precisar de ajuda:

Somos especialistas em ajudar empresas com suas responsabilidades junto ao IRPJ e
também na redução da carga tributária do imposto de renda.

Entre em contato:

e-mail:

Whatsapp: 17-99736-1696

Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Parabéns pelo vídeo, sempre menciono a malha do IRPJ para os clientes, mas o que me deixa bravo é a inconstância e demora para a análise dos dados.
Só rodaram a malha de 2018 agora no final de 2021, não poderiam ter feito isso antes. Fica sempre aquele sensação de insegurança.

wesleyfernando