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MALHA FISCAL PJINSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO – IRPJ e CSLL Lucro Presumido
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Malha Fiscal PJ – Operação Insuficiência de Declaração – IRPJ e CSLL Lucro Presumido. Os indícios constatados surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas entre os valores a pagar informados em Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que pode ensejar a falta de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL por parte da empresa.
a) O que é a Malha Fiscal PJ/Insuficiência de Declaração – IRPJ e CSLL Lucro Presumido – Parâmetro 10.002 e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: Divergência dos valores a pagar de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados nos registros P300 e P500 da ECF transmitida para o Sped em relação aos valores dos débitos informados em DCTF.
A divergência apontada acima resultou na insuficiência de declaração do IRPJ e CSLL.
A Receita Federal enviou Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores apurados na ECF e os declarados nas DCTFs do ano-calendário 2018.
Nesta fase, a RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.
b) Quais as vantagens da autorregularização?
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados na ECF e os valores declarados nas DCTFs, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.
c) Que prazo tenho para regularizar?
Constatado o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso Eletrônico de Autorregularização enviado para sua Caixa Postal no Portal e-CAC (mensagens) para regularizar sua situação. O mesmo prazo também foi informado por meio de carta encaminhada por via postal para o endereço do contribuinte constante no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia.
d) Como posso verificar as divergências e confirmar a autenticidade do Aviso de Autorregularização encaminhado por via postal (Correios)?
Para verificar como acessar o Portal e-CAC, consultar as comunicações da Malha PJ, verificar as divergências apontadas com detalhes nos demonstrativos de apuração e fazer a regularização dentro do prazo concedido, clique AQUI para abrir o arquivo de orientações.
e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:
Fonte:
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Não deixe de assistir todo o vídeo, e se precisar de ajuda:
Somos especialistas em ajudar empresas com suas responsabilidades junto ao IRPJ e
também na redução da carga tributária do imposto de renda.
Entre em contato:
e-mail:
Whatsapp: 17-99736-1696
a) O que é a Malha Fiscal PJ/Insuficiência de Declaração – IRPJ e CSLL Lucro Presumido – Parâmetro 10.002 e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: Divergência dos valores a pagar de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados nos registros P300 e P500 da ECF transmitida para o Sped em relação aos valores dos débitos informados em DCTF.
A divergência apontada acima resultou na insuficiência de declaração do IRPJ e CSLL.
A Receita Federal enviou Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências entre os valores apurados na ECF e os declarados nas DCTFs do ano-calendário 2018.
Nesta fase, a RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.
b) Quais as vantagens da autorregularização?
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo das divergências entre os valores apurados na ECF e os valores declarados nas DCTFs, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as respectivas informações antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de auto de infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros.
c) Que prazo tenho para regularizar?
Constatado o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso Eletrônico de Autorregularização enviado para sua Caixa Postal no Portal e-CAC (mensagens) para regularizar sua situação. O mesmo prazo também foi informado por meio de carta encaminhada por via postal para o endereço do contribuinte constante no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Economia.
d) Como posso verificar as divergências e confirmar a autenticidade do Aviso de Autorregularização encaminhado por via postal (Correios)?
Para verificar como acessar o Portal e-CAC, consultar as comunicações da Malha PJ, verificar as divergências apontadas com detalhes nos demonstrativos de apuração e fazer a regularização dentro do prazo concedido, clique AQUI para abrir o arquivo de orientações.
e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?
Para regularizar a situação perante a Receita Federal, segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção:
Fonte:
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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