Improbidade Administrativa - Art. 37, §4º, da CF/88

preview_player
Показать описание
Art. 37, §4º, da CF - Os atos de improbidade administrativa importarão (i) a suspensão dos direitos políticos, (ii) a perda da função pública, (iii) a indisponibilidade dos bens e (iv) o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

#administrativo #direitoadministrativo #constitucional #direitoconstitucional #cienciaspenais #penal #direitopenal #processopenal #direitoprocessualpenal #legislacaopenalespecial #administraçãopublica #irineuruiz #profirineuruiz #professoririneuruiz #concurso #concursopublico #pcsp #tre #tribunais #trt #trf #tjsp #pf #prf #cebraspe #cespe #fgv #oab #examedeordem #piconcursos
Рекомендации по теме
join shbcf.ru