COMO FICOU COM A NOVA LEI A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR #LegTransito #RonaldoCardoso

preview_player
Показать описание
LINK DO NOSSO 2° CANAL

NOSSO CURSO ONLINE

Link DVD Direção

Link pacote de materiais

Suspensão do Direito de Dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste no impedimento temporário para condução de veículo automotor por aquele condutor incurso nas hipóteses previstas na lei para sofrer esse tipo de sanção.

Se você gosta de ler conteúdos como este, clique aqui e cadastre gratuitamente seu e-mail.

De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.

Para essa situação a previsão é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano, conforme modificação feita pela Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 01/11/2016, pois antes da alteração o prazo era de 1 a 12 meses. No caso de reincidência no acúmulo dessa pontuação no período de doze meses, a suspensão é pelo prazo de 8 meses a 2 anos.

A outra hipótese de aplicação desse tipo de sanção é pelo cometimento de infração específica, cuja penalidade prevista seja, além da multa, a suspensão do direito de dirigir, que alguns autores e profissionais da área costumam chamar de “infrações mandatórias”.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê esse tipo de suspensão nas seguintes infrações específicas: Alcoolemia (art. 165); Recusa ao teste de alcoolemia (art. 165-A); Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170); Disputa de corrida (art. 173); Promover na via competição não autorizada (art. 174); Manobra perigosa (art. 175); Quando o condutor não presta socorro à vítima de acidente ou não adota determinadas providências (art. 176); Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191); Transpor bloqueio viário policial (art. 210); Exceder a velocidade máxima em mais de 50% além do permitido para o local (art. 218, III); Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportar passageiro sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, com faróis apagados, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, I ao V); e Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, perturbar ou restringir a livre circulação (art. 253-A).

Com exceção dos artigos 165, 165-A e 253-A, que preveem suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e na reincidência aplica-se o prazo em dobro, para os demais casos o prazo é de 2 a 8 meses e de 8 a 18 meses quando houver reincidência nos doze meses anteriores.

O processo administrativo para aplicação dessa penalidade está previsto na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização do procedimento. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.281/16, o processo de suspensão do direito de dirigir referente aos casos de infrações que preveem especificamente a aplicação desse tipo de sanção em razão de seu cometimento deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

Portanto, se um Policial Rodoviário Federal flagrar um condutor na direção do veículo estando sob influência de álcool (art. 165 do CTB), deverá ser lavrado auto de infração. O processo administrativo de multa tramitará na própria PRF e ao término os autos do processo serão remetidos ao DETRAN para que instaure e dê prosseguimento ao processo de suspensão, assim como dispõe o art. 22, II, do CTB. Se esse mesmo auto for lavrado pelo DETRAN, então em um único processo administrativo se discute as penalidades de multa e suspensão, podendo o infrator se manifestar em até três oportunidades, a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso em segunda e última instância. Sendo-lhe desfavoráveis as decisões, a penalidade será aplicada. No caso da suspensão por pontos acumulados, o DETRAN verifica e instaura o processo, eliminando os vinte pontos computados para fins de contagem subsequente.

Aplicada a penalidade, o condutor deve entregar sua CNH, cumprir o prazo de suspensão imposto e participar do curso de reciclagem presencial ou à distância, regulamentado pela Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e se submeter a avaliação teórica. Ao final desse processo, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente.
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Sou Inspetora Educacional e, por hábito da profissão analiso as metodologias e didáticas automaticamente. 🙈 Disse isto só para falar o quanto amo suas aulas. São aulas gostosas de assistir, de fácil entendimento, o senhor "desenha" a legislação de formas diferentes para o máximo de entendimento. Como peço aos meus professores que sejam assim. Sou admiradora, sugiro pra todo mundo. E as aulas práticas junto com a Fabiana estão me mostrando que é possível. Fico de olho nos pezinhos dela. Kkkk Vocês são Excelentes! Obrigada pelo excelente trabalho de vocês! Os melhores!👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏

paulacristineferreiradasil
Автор

Eu vim aqui agradecer a vcs dois pq nunca havia pegado num carro e semana passada dirigi 5 kms sem deixar o carro morrer ou pular. Meu marido ficou surpreso pq nunca ninguém me ensinou e aprendi com vcs. Estou muito feliz e mês que vem tô entrando na auto escola. Vcs são demais Obrigada. A lembrando que dirigi uma Van. 😘

eiflor
Автор

Passando para agradecer muito, passei no exame teórico graças ao seu canal! Na auto escola aprendi muitas coisas, mas foi através das suas video aulas que eu realmente entendi os conteúdos e fui bem na minha prova! Claro que sempre de olho no que mudou e no que ainda é o mesmo de 2015! Mas eu adorei o canal é de grande ajuda! Agora estou vendo a parte prática pra quando começar! Só gratidão!

lilianerodrigues
Автор

Passei hoje
18/05/2021
Obrigado muito boas as aulas

josuecosta
Автор

Passei hoje na prova do Detran 29 de 30 muito obrigado Legtransito

animess
Автор

Você é o melhor professor que eu já conheço

ivanircardoso
Автор

Isso não foi uma aula foi um espetáculo !!!!

Naty_li
Автор

Essas novas leis tem a ver com a demora do Detran para marcar os isame, já tem mas de mês que mim matriculei em uma alto escola aqui no Rio de janeiro...

josesobrinho
Автор

Muito obrigado pela informação Deus abençoe sou fã de vcs.
Francisco de Redenção pará

franciscopatricio
Автор

Sua aula me ajudou a tirar minhas dúvidas!! Valeu!!!

jaquelinerodrigues
Автор

Único que explicou !!
Parabéns para sua explicação.

rafaelmoreira
Автор

Essa boa professor Ronaldo parabéns me ajudou muito.

jerryrabelo_
Автор

Obrigado por explicar ta o bem!Deus abençoe vc e sua família

AndreaSpLima
Автор

Só pra ver se entendi, aquelas infrações gravíssimas com fator multiplicador 10x no caso de conduzir veiculo alcolizado por exemplo, aumenta no prontuario 70 pontos o que leva a suspenção imediata é isso?

marciocunha
Автор

Olá tudo bem nossa seu vídeo mi ajudou muito porque tomei 3 muitas graves mais eu tenho carteira renumerada ( EAR) pelo q entendi eu só tenho a carteira suspensa se eu atingir 40 pontos

gildodias
Автор

Faz um vídeo sobre exame toxocológico referente ao dois anos e seis meses a partir de (12/04/2021)

MarceloSantos-wjne
Автор

Boa noite. Parabéns pelo canal. Com 1 único vídeo já deu uma boa noção sobre suspensão do direitinho de dirigir.
Recebi uma notificação de instauração de processo tendente a suspensão do direito de dirigir. Só que, foram muitas do ano de 2019 nos meses de abril, setembro e novembro.
Isso é certo? Porque depois de todos esses anos é que estão questionando? Não tem um prazo para expirar um pedido desses? Pode me ajudar a.entender essa.situacao?
Obrigado.

marcelocamposdeoliveira
Автор

essa aula ja e nova lei de trânsito quem ja fez todas as digital essa entra pra ele também

DanielMartins-esgl
Автор

Oi Ronaldo grava um video falando sobre como fica o processo de habilitação na onda roxa por favor?

Quem concorda curte

marianaraiane
Автор

Em caso de uma multa de suspensão, serão suspensas a carteira A e B ou somente com o veículo em que levou a multa ?

danieleduwards