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Como entrar com ação contra o plano de saúde? Professor de Direito explica tudo
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É muito comum beneficiários de planos de saúde que tiveram algum problema com a liberação de tratamentos por suas operadoras se questionarem como entrar com uma ação judicial.
As dúvidas em torno desse tema são muitas como, por exemplo, quanto tempo pode durar um processo, se é necessário esperar muito tempo para iniciar o tratamento prescrito pelo médico ou, até mesmo, como obter o ressarcimento de valores gastos em procedimentos negados pelo convênio.
Primeiramente, é necessário que você tenha a recusa do plano de saúde por escrito e a prescrição médica que contextualize seu caso clínico e a necessidade daquele medicamento, procedimento ou tratamento.
Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica o que deve constar no relatório médico para embasar uma possível ação judicial.
Ele destaca também que é dever da operadora de saúde fornecer a recusa por escrito com as razões pelas quais negou o custeio do tratamento.
É importante, ainda, ter documentos pessoais, comprovantes de pagamento do plano de saúde (em caso de contratos individuais e familiares) e exames que corroborem a recomendação médica sobre o seu tratamento.
Com estes documentos, procure sempre um advogado especialista em Direito à Saúde para te orientar sobre como entrar com a ação judicial contra o plano de saúde.
Este profissional, por exemplo, irá verificar a possibilidade de ingressar com uma ação com pedido de liminar. Se o juiz entender pelo seu direito e pela urgência do tratamento prescrito, pode determinar que o plano de saúde desde já forneça o medicamento, pague pelo exame ou autorize o tratamento, enquanto o processo ainda tramita.
Lembrando que a concessão da liminar é uma decisão provisória, que não tem prazo mas é rapidamente analisada pela Justiça, e que precisa ser confirmada ao final do processo. E quem poderá dizer as reais chances de se obter uma liminar para o caso concreto é o advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Por isso, converse sempre com um profissional especializado na área. Todos os anos, nas pós-graduações onde o Dr. Elton leciona, são formados excelentes advogados especialistas em Direito à Saúde.
Assista e entenda que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, a ação judicial contra o plano de saúde pode ser o instrumento para obter a cobertura do tratamento prescrito por seu médico, caso haja recusa da operadora. E um advogado especialista em Direito à Saúde é o profissional que poderá lhe auxiliar nesse processo.
Confira as orientações do professor e advogado Elton Fernandes neste vídeo.
Em caso de dúvidas, deixe seu comentário que lhe responderemos.
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
As dúvidas em torno desse tema são muitas como, por exemplo, quanto tempo pode durar um processo, se é necessário esperar muito tempo para iniciar o tratamento prescrito pelo médico ou, até mesmo, como obter o ressarcimento de valores gastos em procedimentos negados pelo convênio.
Primeiramente, é necessário que você tenha a recusa do plano de saúde por escrito e a prescrição médica que contextualize seu caso clínico e a necessidade daquele medicamento, procedimento ou tratamento.
Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, explica o que deve constar no relatório médico para embasar uma possível ação judicial.
Ele destaca também que é dever da operadora de saúde fornecer a recusa por escrito com as razões pelas quais negou o custeio do tratamento.
É importante, ainda, ter documentos pessoais, comprovantes de pagamento do plano de saúde (em caso de contratos individuais e familiares) e exames que corroborem a recomendação médica sobre o seu tratamento.
Com estes documentos, procure sempre um advogado especialista em Direito à Saúde para te orientar sobre como entrar com a ação judicial contra o plano de saúde.
Este profissional, por exemplo, irá verificar a possibilidade de ingressar com uma ação com pedido de liminar. Se o juiz entender pelo seu direito e pela urgência do tratamento prescrito, pode determinar que o plano de saúde desde já forneça o medicamento, pague pelo exame ou autorize o tratamento, enquanto o processo ainda tramita.
Lembrando que a concessão da liminar é uma decisão provisória, que não tem prazo mas é rapidamente analisada pela Justiça, e que precisa ser confirmada ao final do processo. E quem poderá dizer as reais chances de se obter uma liminar para o caso concreto é o advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Por isso, converse sempre com um profissional especializado na área. Todos os anos, nas pós-graduações onde o Dr. Elton leciona, são formados excelentes advogados especialistas em Direito à Saúde.
Assista e entenda que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, a ação judicial contra o plano de saúde pode ser o instrumento para obter a cobertura do tratamento prescrito por seu médico, caso haja recusa da operadora. E um advogado especialista em Direito à Saúde é o profissional que poderá lhe auxiliar nesse processo.
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