FINANCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS E DOS PARTIDOS POLÍTICOS(1)

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FINANCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTASDAS CAMPANHAS ELEITORAIS E DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Professor: FRANKLIN lobato prado
1. FINANCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS
1.1. Legislação aplicável
a) Lei nº 9.504 (arts. 17 a 32);
b) Lei nº 13.878/2019 (art. 9º);
c) ADI 5.617; e
d) Resolução TSE nº 23.607/2019.
1.2. Origem dos recursos
O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil é misto, eis que há a presença concomitante de recursos públicos (exemplos: Fundo Partidário e

Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) e privados. (exemplos: recursos dos próprios candidatos e das agremiações partidárias, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro oriundas de pessoas físicas, etc. A partir do advento da Lei n.º 13.165/ 2015, vedou-se a arrecadação de recursos provenientes de pessoas jurídicas de direito público e privado para as campanhas eleitorais.
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