DÍVIDA DO FIES CADUCA? MEU NOME VAI PARA SPC/SERASA

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Em atenção ao seu pedido, após consulta, verificamos que o senhor é detentor de financiamento estudantil – FIES, contratado no ano de 2014, no qual constam o pagamento de apenas as primeiras 08 parcelas, as demais, referente ao período de 05/06/2016 até o presente momento 05/12/2023, encontram-se em situação de atraso.

Cabe salientar que o FIES não é um serviço bancário, mas sim um programa do governo federal e a CAIXA é contratada pelo FNDE para operacionalizar e administrar os contratos de Financiamento Estudantil, estando estritamente vinculada às regras editadas pelos gestores do Programa (MEC e FNDE).

Os recursos para o financiamento estudantil não pertencem à Caixa e toda a arrecadação proveniente do FIES é repassada ao FNDE para recompor o fundo e beneficiar outros estudantes. A Lei 10.260/2001, em seu Art. 2o, que informa que os recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) constituem das seguintes receitas: “Art. 2o Constituem receitas do FIES: I - dotações orçamentárias consignadas ao MEC, ressalvado o disposto no art. 16; III - encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos ao amparo desta Lei; IV - multas decorrentes de sanções aplicadas por descumprimento dos preceitos desta Lei e demais normas que regulamentam o Fies; (Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016) V - encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Crédito Educativo, de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992, ressalvado o disposto no art. 16; VI - rendimento de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e VII - receitas patrimoniais. VIII – outras receitas.”

Desta forma, por se tratar de operações lastreadas com recursos orçamentários da União os contratos FIES não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, podendo ser mantidas no SINAD/CADIN e cobradas enquanto perdurar a inadimplência.

Por oportuno, , informamos que o FNDE publicou nova Resolução estabelecendo condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 (operações 185/186) e com débitos vencidos e não pagos em 30 JUN 2023.

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Комментарии
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Mesmo acertando com a cx nesse proposta de desconto de 92% o nome é limpo?

elisaalmeida
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E a jente concegue compra fiado eu entende

anamariaoliveira