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Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0: Tudo o que você precisa saber
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Em 10 de janeiro de 2025, entrou em vigor o Provimento n.º 188/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0). Sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a ferramenta tem o objetivo de modernizar o controle patrimonial no Brasil e está disponível desde 14 de janeiro.
Para debater as implicações legais da entrada em vigor da CNIB 2.0 e as controvérsias envolvendo o novo sistema, o Registro de Imóveis do Brasil reuniu um time de especialistas.
Convidados:
- Bernardo Chezzi, assessor jurídico do RIB
- Fernando Pupo, diretor do ONR
Mediação
- Erika Stocco, diretora de Comunicação do RIB
--
Saiba mais sobre o Registro de Imóveis do Brasil
Para debater as implicações legais da entrada em vigor da CNIB 2.0 e as controvérsias envolvendo o novo sistema, o Registro de Imóveis do Brasil reuniu um time de especialistas.
Convidados:
- Bernardo Chezzi, assessor jurídico do RIB
- Fernando Pupo, diretor do ONR
Mediação
- Erika Stocco, diretora de Comunicação do RIB
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