Estágio Probatório X Estabilidade

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CONFORME LEI 8.112 / 1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (prazo alterado para 36 meses - vide EMC nº 19)

I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.

§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
SÚMULA Nº 21
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

SÚMULA Nº 22
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

SÚMULA Nº 16, DE 19 DE JUNHO DE 2002 –
O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
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Комментарии
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Olá gostei muito do seu vídeo... pode me tirar uma dúvida por favor? estou em estágio probatório e passei em outro concurso, posso pedir exoneração? Não tem problema?

MariaDoCarmo-odkr
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Professor gostaria de tirar uma dúvida do direito administrativo. Atualmente trabalho numa autarquia municipal (administração indireta) com regime estatutário. Caso a administração direta extingue este autarquia, como fica situação dos funcionários ESTÁVEIS (regime estatutário). A administração direta é obrigada a absorver 100% de todos os funcionários ESTÁVEIS desta autarquia municipal com após sua extinção? Ou juridicamente existe um limite em percentual que a administração direta pode abosrver, mesmo estes funcionários sendo ESTÁVEIS (regime estatutário)?

carlosauri
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Na verdade, o servidor que passar em outro concurso, NÃO DEVE pedir pela exoneração para tentar outro cargo, (isso seria como dar um tiro no próprio pé), ele deve optar pela VACÂNCIA do cargo.

jonathassilva
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Boa tarde
Se puder responder uma dúvida, por favor.
Estágio probatório tem duração de 03 anos, mas em caso de omissão do órgão em realizar a avaliação, o estágio é prorrogado até a avaliação e aquisição da estabilidade? Exemplo: 15 anos trabalhando sem avaliação e sem a declaração de estabilidade e agora o órgão resolveu que vai avaliar agora, sobre todo o tempo de exercício para dar a estabilidade, o estágio ainda está em curso?

ifsbol
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores.
E não 36 meses.

heronbbarbosa
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Na lei, o estágio probatório tem 24 meses.

McLipinhoTv
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Boa tarde
Fiz os 3 anos de Estágio probatório.
E nunca foi feita nenhuma avaliação.
Nem a comissão de avaliação foi formada.
Já tenho minha estabilidade mesmo assim.
Por exemplo já posso pedir meu afastamento por interesse pessoal?

neymarleao
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Bom dia, Professor. Tu me tirou uma dúvida que eu nem sabia que tinha, rs. Esse entendimento será muito importante na hora da prova. Agradeço! Sucesso.

carolinaascal
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Douglas Fischer
1 segundo atrás
@Prof. Diógenes Ramos olá professor, poderia me ajudar com essa dúvida? na lei art. 20 diz 24 meses, já na EMC 19º diz 3 anos, e o senhor mencionou no video 36 meses(3 anos), afinal qual o prazo a ser considerado? Desde já agradeço!

MareCia.
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3 anos de estagio probatorio e 3 anos de estabilidade. mas OQ SAO 3 ANOS DE ESTABILIDADE ??

breno
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Olá tudo bem?
Sobre o retorno ao cargo anterior no qual foi pedido a exoneração funciona também para os cargos públicos municipais?

clarizagomes
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Servidor Público PCD, exercendo suas funções corretamente, pode ser demitido ?

lobosolitario.
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Tenho uma dúvida. A estabilidade é adquirida uma única vez e é no serviço público e não no cargo. Uma pessoa que entra por concurso no serviço público e dois anos depois passa em outro concurso e pede exoneração de um cargo para assumir outro, o tempo de exercício dos dois cargos é somado para a estabilidade?

thais
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Essa regra de estágio probatório vale para as carreiras militares? Ela poderá mudar no futuro?

pedrao
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Boa noite! Professor, completei 3 anos e 7 meses no órgão público onde estou lotada, recebi 4 avaliações durante os 2 primeiros anos, no entanto, no terceiro ano a nova comissão não realizou mais nenhuma avaliação (não que eu saiba, antes os servidores eram chamados por outra comissão). Diante disso, completei os 3 anos em janeiro deste ano e não recebi nenhum documento indicando a estabilidade, é possível que eu tenha recebido a efetividade?

hellensouza
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A recondução, caso o servidor não passe no estágio probatório ou ele queira retornar, pode ser feita entre poderes diferentes? Por ex: o docente de IES federal adentra em outro concurso como docente de IES estadual, pode ser reconduzido, caso necessário (ou por ele não ter passado no estágio probatório ou a pedido?). Obg. Parabéns pelo vídeo!

taarsi
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Quem dera eu passar em um concurso público... imagina eu podendo escolher entre dois?! Kkkkk

julianecorrearobaina
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Nesse período de probatório, eu vou ter alguma ajuda para realizar minhas atividades?! Ou já tenho que entrar sabendo das minhas funções?!
Pra quem nunca teve um emprego é MT pressão e coisa na mente!

heitorsilva
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Olá. Entrei em exercício há três meses como funcionário público municipal em uma escola da minha cidade. Sou o único funcionário novo concursado na escola. A diretora da minha escola deu recesso escolar a todos os funcionários efetivos e me colocou pra trabalhar durante esse recesso alegando que eu não teria direito por estar em estágio probatório. Isso está correto?

lulinhadosteiu