LR - IRPJ e CSLL - antecipações de IRPJ e CSLL

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Olá boa tarde. Em primeiro lugar parabéns pelo excelente vídeo já me inscrevi no seu canal. Minha dúvida é a seguinte mensalmente de jan a nov o recolhimento é feito com darf cujo código é de estimativa. Em dezembro devo recolher com código de estimativa ou de ajuste? Se for de ajuste devo recolher em dezembro ou em março?

Franca
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Romana ... Parabéns pelo video muito didático!! Gostaria de perguntar sobre um aspecto muito importante que você não mencionou: Você mostrou duas planilhas certo? Uma com o resultado e o lucro real e a outra com o Faturamento para apurar a base por estimativa. A pergunta que quero fazer é: Eu posso escolher durante o exercício recolher por estimativa ou com base no lucro real? Qual a legislação que dá base para essa escolha? Agradeço se puder nos esclarecer.

miltonsantosdasilva
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Olá,
Como demonstrado no balancete na apuração anual, tem meses que não tem imposto a pagar porque o saldo fica negativo, nesse caso devo contabilizar esse valor assim como quando tem o saldo a recolher? Se sim, pode dizer a forma da contabilização?

leirianyguimaraes
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Olá Romana! Boa tarde.
Muito esclarecedor seu vídeo.
Só fiquei com uma dúvida referente as contabilizações, por exemplo:

Antecipação:
D. antecipação IRPJ/CSLL (ac) 10, 00
C. IRPJ e CSLL a recolher (pc) 10, 00
Nesse caso o cliente não pagou, está em atraso.

Como eu faço para baixar essa provisão depois que o cliente efetuar o devido pagamento?

D. IRPJ e CSLL a recolher 10, 00
C. Banco 10, 00

Como eu faria para baixar a conta de antecipação do ativo?

Muito obrigada!

marielebatista