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Recuperação Judicial VS Falência – Qual a diferença?
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🎯 Recuperação Judicial VS. Falência – Qual a diferença?
Recuperação Judicial:
Prevista na Lei 11.101/2005 a recuperação judicial é utilizada para evitar a falência da empresa. Dessa forma, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça.
A empresa precisa passar por um processo de recuperação judicial quando está muito endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, impostos, fornecedores.
Sendo assim, a recuperação interessa não só ao devedor, mas também às outras partes envolvidas com a empresa, como credores e empregados.
Falência:
A falência também faz parte da Lei 11.101/2005. Nela, o devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas. É preciso que o empresário tenha cuidado na hora de tomar essa decisão, que não é fácil.
A falência pode ser decretada pelo próprio devedor; o cônjuge ou qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (chamado de falência de espólio); o cotista ou o acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade (Contrato ou Estatuto Social) ou qualquer credor.
Nesse processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa, e passa-se a pagar as dívidas com os credores, conforme a ordem prevista em lei. Se houver sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas, conforme sua participação na empresa.
No caso dos funcionários, todos que estão ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.
Conclui-se então que a diferença entre ambas, é que a recuperação judicial é uma possibilidade de evitar a falência, que é o último estágio, quando não há mais a possibilidade de recuperação da empresa.
🔎Referências:
🎯 Recuperação Judicial VS. Falência – Qual a diferença?
Recuperação Judicial:
Prevista na Lei 11.101/2005 a recuperação judicial é utilizada para evitar a falência da empresa. Dessa forma, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça.
A empresa precisa passar por um processo de recuperação judicial quando está muito endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, impostos, fornecedores.
Sendo assim, a recuperação interessa não só ao devedor, mas também às outras partes envolvidas com a empresa, como credores e empregados.
Falência:
A falência também faz parte da Lei 11.101/2005. Nela, o devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas. É preciso que o empresário tenha cuidado na hora de tomar essa decisão, que não é fácil.
A falência pode ser decretada pelo próprio devedor; o cônjuge ou qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante (chamado de falência de espólio); o cotista ou o acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade (Contrato ou Estatuto Social) ou qualquer credor.
Nesse processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa, e passa-se a pagar as dívidas com os credores, conforme a ordem prevista em lei. Se houver sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas, conforme sua participação na empresa.
No caso dos funcionários, todos que estão ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.
Conclui-se então que a diferença entre ambas, é que a recuperação judicial é uma possibilidade de evitar a falência, que é o último estágio, quando não há mais a possibilidade de recuperação da empresa.
🔎Referências:
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