Aposentadoria PCD e o direito de Integralidade e Paridade do servidor

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O servidor PCD (pessoa com deficiência), possui direito de aposentar-se com tempo menor de contribuição. Isso se deve a necessidade de resguardar a saúde do trabalhador.
Ocorre que alguns regimes próprios de previdência não concedem o beneficio de aposentadoria PCD com Integralidade e Paridade.
A integralidade é o direito do servidor publico receber seu último salário quando se aposentar e paridade é o direito do servidor aposentado receber os mesmo reajustes da categoria ativa.
Só possui esses direitos servidores públicos que ingressaram no serviço publico ate o dezembro de 2003.
Nessa live a Dra. Regeane Quetes vai falar como a não concessão da Integralidade e Paridade para a aposentadoria PCD viola o direito dos servidores públicos, bem como demonstrar como o STF se posiciona a esse respeito.


Somos um escritório especializado em servidores públicos e trabalhadores celetistas, contudo também atuamos em outras áreas como: Direito civil, família e previdenciário, tanto regime geral como regime próprio.

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Комментарии
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Boa tarde.
Infelizmente Dra. Regeane, me parece que o RPPS só reconhece a paridade e integralidade na justiça. Admiro muito seu trabalho.

ernanemorais
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Qual é esse recurso extraordinário do STF que a senhora leu? Faltou dizer o número.

marc____
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Boa noite doutora!sou servidor público federal desde jan/2009, PCD com deficiência moderada, já bom perícia biopsicossocial . Após ver seus vídeos sobre direito a paridade e integralidade, do olicitei oficialmente à autarquia que trabalho confirmação sobre o direito a integralidade e paridade, pois tenho todos os requisitos para aposentadoria do PCD.

itamarsimoes
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Dra., e a pessoa sem ser PCD, mas que ingressou no serviço público em 1981 como comissionado e em 1988 se tornou estabilizado, tem direito a paridade e integralidade?

Desde 1981 no RPPS do município e todas as contribuições sempre foram para a Caixa de Previdência Própria de município…

Gustavo
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Boa noite! Vou expor minha situação pois acredito talvez ajude outras mulheres na mesma situação. Sou servidora pública federal (2006) e fui diagnosticada com câncer na mama direita (neoplasia grave) BI-RADS 5 e após 6 ciclos de quimio, fiquei careca, fiz cirurgia e esvaziamento axilar total do braço direito. Li algumas jurisprudências que o esvaziamento axilar por si só já configura PcD. Tenho 45 anos e a neoplasia foi formalizada pelo laudo da biópsia em 15/08/2022. Após a cirurgia fiz 15 sessões de radioterapia e mais 14 sessões de quimioterapia adjuvante. Estou em hormonio terapia com uso de tamoxifeno diário e goserrelina trimestral. Desenvolvi neuropatia periférica induzida pela quimioterapia e estou com o braço direito impossibilitado de inclusive aferir pressão. Meu cargo é de analista. Hj recebi um pedido de devolução do auxílio alimentação dos últimos 6 meses pois esse período de afastamento para tratamento do câncer mais alguns atestados médicos desde meu exercício no cargo em 2006, somaram 24 meses afastada do trabalho. Não encontro jurisprudência nem entendimento sobre o assunto mas acredito que tenho respaldo pela lei 14.238/21. Meu plano de saúde se nega a autorizar fisioterapia oncológica e reabilitação muscular. Pago particular pois já abri 3 NIP's na ANS mas de nada adiantou. Não sei o que fazer e não tenho condições em voltar ao trabalho em razão dos colaterais dos medicamentos prescritos para as dores provenientes da neuropatia e principalmente pelos colaterais da hormonioterapia (tamoxifeno e goserrelina). Não bastasse tudo isso, meu órgão quer que eu devolva o auxílio alimentação (ou recorra em 10 dias) sendo que ainda me encontro amparada por atestado médico. Estou perdida e não sei o que fazer pois os medicamentos me deixam dopada e sem raciocínio. Estou com lapsos de memória e não consigo digitar ou ficar sentada por mais de 30 minutos pois as dores se agravam. A doutora já trabalhou em algum caso parecido? Prefiro tentar a via administrativa primeiramente até por orientação do CNJ no sentido em diminuir a judialização de demandas haja vista não se tratar de lide de alta complexidade.

fabiolasolar
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FUNDAMENTAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 7º do PLP 454/2014
Isso porque a lei do deficiente visa equilíbrio dos direitos entre os deficientes e não deficientes, devendo inclusive atribuir direitos para compensar a barreira social a que está submetido o deficiente.
Atualmente é assegurado ao servidor público que não optou pelo regime de previdência privada e que ingressou no serviço público antes de 31/12/2003 a aposentadoria com base na totalidade da remuneração que recebe à época da sua aposentadoria(integralidade), bem como a garantia de recebimento dos total dos reajustes na mesma proporção e época concedidos ao servidor da ativa( paridade).
Uma lei que visa a inclusão e equilíbrio de direitos do deficiente não pode suprimir um direito assegurado aos não deficientes sob pena de perder completamente sua finalidade de garantir os mesmos direitos aos deficientes e não deficientes.
Assim, se os aposentados não deficientes que preenchem os requisitos previstos em lei tem assegurado o direito a integralidade e paridade não há qualquer motivo que justifique a não concessão do mesmo direito ao aposentado deficiente.
Sendo assim é necessário a inclusão na lei de comando legal que assegure pleno direito ao servidor deficiente de ter a garantia de integralidade e paridade assegurado ao servidor não deficiente à época de suas respectivas aposentadoria.

◦ § 1° Para os servidores do caput que tiverem ingressado no serviço público antes do início da vigência do regime de previdência complementar de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal e que não exerceram a opção prevista no § 16 do mesmo artigo, o valor do benefício será calculado nos termos do § 3º, sendo aplicado o disposto no § 8º, ambos do mesmo artigo, observado o limite máximo a que se refere o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição da Constituição Federal.

Quem puder, favo enviar para todos do legislativo que você tem contato
Temos que garantir a integridade e paridade de forma be explícita pra não gerar discussão lá na frente
Esse texto é bem claro. Aplica ao deficiente os dois comandos constitucionais referente a integralidade ( parágrafo 3º do artigo 40 CF) e paridade( parágrafo 8º do artigo 40 CF)

Temos que lutar por essa alteração que efetivamente garante a integridade e paridade correto?

joseaugustosantos
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Boa tarde Dra. Sou servidora do Trt4 desde 1999, tenho visão monocular, avaliação em grau leve, 52 anos, recebo abono permanência desde o ano passado, mas o Tribunal não reconhece o direito à integralidade e paridade. Só a partir dos 57 anos.

lucianebandeirapereira
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Boa tarde! Tudo bem Dra.? Sou PCD e ingressei no serviço público do Estado do Paraná antes de 2003. Fui enquadrado pela perícia do Estado e com Direito a aposentadoria como deficiência grave, já tenho 29 anos de contribuição e 57 anos de idade. Mas afirmam que não tenho direito a Integralidade e Paridade, como reverter isso? Desde já, muito obrigado.

antoniocarlospiresdelima
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Ingressei no serviço publico em 2011...sou PCD...terei direito a integralidade e paridade quando me

janeguedes
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Boa tarde Dr. Sou servidor público na prefeitura onde trabalho já me reconheceu como PCD, porém, quando solicitei aposentadoria meu RH informou que tenho que ter todo o tempo trabalhado na condição PCD, já tenho 26 anos de contribuição, como servidor tenho 20 anos e 6 na iniciativa privada que já averbadas. Isso procede sendo que a legislação não informa essa condição, ou seja somente por idade que tem que ter os 15 anos trabalhados.

Ess
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Boa tarde dr. Vc pode esclarecer uma dúvida. Sou professor do estado de SP. Estou readaptado definitivamente. Vou ter que cumprir as regras para aposentar. Sendo readaptado??

eliseucoelho
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A Licença prémio precisa ser tirada antes do pedido da aposentadoria???

alefisio
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regras sobre integralidade e paridade se aplicam aos servidores que tenham ingressado no serviço público, em cargo efetivo, até 31/12/2003, e que não tenham feito opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Portanto, não se aplica ao seu caso já que seu ingresso no serviço público ocorreu em 27/01/2009.



Atenciosamente,

itamarsimoes
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boa tarde tenho 33 anos na pmsp como vigia noturno fa 2 anos que coloquei protese total do joelho devido artrose severa posso me aposentar?

gilbertorodriguesbonfa