Direito Civil - Aula #112 - Classificação da Responsabilidade Civil (É isso!)

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Que aula perfeita, nao canso de assisti-las

leidjanepaz
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Entendido pela Lógica REAL. OBGDA.FE🔥🙌👆

mariaferreira
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Pra cima, conhecimento e liberdade caminham juntos

brunoalves
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O senhor é um excelente Mestre. Obrigada 🙏

Migueldecastro
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Adorei essa aula!! Obrigada, professor! A sua didática é maravilhosa.

lusilanesouza
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Tá tão bom a aula que até colocou a camisa ao contrário 😂😂 6:56

rafaelroldan
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Estou tão feliz por ter encontrado os seus vídeos ☺️

barbaraescorcio
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Entrei em desespero achando que o Marco não tinha gravado sobre esse assunto, pq ca entre nós, ninguém aqui no Yt explica tão bem quanto

carloshenriquedomingues
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Assistindo em 2022, essa aula maravilhosa!

juniorsousa
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Assistindo em JAN de 2023. 🥰 Amo esse professor!

Advogadajhulianequirino
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pelo amor de Deus, faz vídeos mais de PROCESSO CIVIL. S.O.S
aprendo muito Civil com o senhor.

podhablarcomigo
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Professor você é sensacional.. Estou aprendendo muito com você. Se tivesse um curso de CPC seria um sucesso, assim como foi um sucesso esse curso de CC. 😀

adrianaaraujo
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O dom de ensinar é pra poucos e Deus foi generoso conosco atribuindo essa grande qualidade ao nosso professor Marco Evangelista. Obrigado!

netobaxiclidesbasso
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Ótima explicação, quase sem percebi que a camiseta dele tá do lado avesso. Abraços.

andreluizbressanbuosi
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Professor, se um suicida, de 85 kg, atira-se do décimo primeiro andar e cai sobre um carro estacionado abaixo do prédio. Quem pagará o prejuízo, conhecendo-se quem causou o dano? O espólio, o dono da sala ou o dono do prédio?

kimlionardi
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Dr. Marco Evangelista, como sempre com a sua magnífica forma de lecionar.

joellopes
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Não tem nessa internet professor melhor!!

thas.v.
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Muito boa a didática. Está me ajudando!!

cleitonsouza
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Fiquei tão feliz com a volta das nossas aulas. Eu que estava fora da área e agora resolvi voltar, estou desfrutando muito dos conhecimentos do professor. Mais uma vez, muito obrigado. Suas aulas são excelentes .

eduardotadeupppereiradesan
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Professor, boa tarde. Muito boa aula. Podemos afirmar que o art. 410 é uma mitigação do art. 947, ambos do CC/02, pois confere preferência à indenização (pecúnia) ao invés da compensação (in natura)? Obrigado

kabeslatter