NOTEBOOK OU DESKTOP ABANDONADO NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

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- Mosfets e Bipolares
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- Circuito de Charger

- Circuito Comutador

- Circuitos de Proteção

- Circuito do Buck Converter de 3v e 5v
- Fontes do PWM¿ (SMPS)
- Reguladores de tensão do PWM
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Eletrônica aplicada á placas de notebooks

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12 CONHECENDO OS PARÂMETROS
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14 MEDINDO SINAIS NA PLACA MÃE DE NOTEBOOK
15 MEDINDO SINAIS NA PLACA MÃE DE NOTEBOOK
16 MEDINDO SINAIS NA PLACA MÃE DE DESKTOP
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18 MEDINDO SINAIS NA PLACA MÃE DE NOTEBOOK
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Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Falou Tudo Magnata Silva Vc é Profissional de Autorizada Conserto sempre tem uns Malas ficar ESPERTO MESMO vlw👊👍

tertuliano
Автор

O mais coreto é comunicar por e-mail, Whatsapp, telegram etc... Quaiis mais ficar registrado a comunicação em texto para que assim o cliente possa ser notificado de simples e objetiva, sendo assim podemos rebater várias alegações de clientes pilantras 😄

robsonbrito
Автор

Falou tudo! Concordo em tudo oq vc falou! Magnata vc é brabo!
Técnico exemplar!

caiomitjans
Автор

a minha ordem de serviço foi feita com assessoria de um advogado tanto na parte de recebimento, orçamento, reparo e armazenagem. Garanto 90 dias apos o reparo e notificaçao depois desse prazo cobro 5 reais por dia para armazenagem e 1 ano para descarte do equipamento, a unica forma de vc se proteger e na ordem de serviço assinada pelo cliente, pq a lei nunca esta do lado do estabelecimento

jamaicagame
Автор

Boa noite, na minha OS aqui tem um campo de Observação.
1 - Prazo para retirada 90 dias, garantia do reparo 90 dias
2 - Reajuste de 10% depois de 90 dias vencido (Taxa de conservação)
3 - Após 120 dias será considerado abandono, cliente perde o direito da retirada.
4 - Orçamento gratuito sem diagnóstico, com diagnóstico R$ 350, 00.

No item 1 é passado o orçamento para o cliente e anotado dia e hora que o cliente foi informado a partir disso começa a se contar.
No item 2 diz que vai ser cobrado a taxa de conservação. OBS: coisa que eu nunca cobrei, já entreguei equipamento que ficou mais de 1 ano aqui e não cobrei essa taxa.
No item 3 diz que se passar os 120 dias o cliente perde o direito de retirada. OBS. Eu também sempre entreguei os equipamentos.
No item 4 Eu acho esse item importante, pois antes de colocar esse item, já peguei vários clientes que o problema era o hdd com defeito, memória com defeito, placa de video com defeito; o cliente ligava e perguntava qual era o defeito e eu passava o defeito e o orçamento e eles simplesmente dizia não vou fazer não, e alguns já até me disseram assim "VOU AI PEGAR O MEU EQUIPAMENTO QUE EU MESMO COMPRO E FAÇO" capacidade de diagnosticar não tiveram, mas teve a capacidade de me dizer isso.
Agora passo o valor do reparo e o diagnóstico só depois na entrega.

dvdjapao
Автор

Na minha coloco a observação de 3 meses ou o esquipamento será descartado ou vendido para custo de conserto, eu vi as leis, conversei com a minha advogada e ela disse que tem que especificar na ordem de serviço no qual aqui o cliente assina ciente das obrigações. E guardo a minha via durante um bom tempo e tbm não deixo de ligar ou mando WhatsApp avisando que se não buscar será descartado ou vendido para cobrir as custas do conserto ... Até hj deu certo .

reginaldochaves
Автор

Bom dia professor eu trabalho com TVs se for valer a lei vou ter que alugar outro espaço para guardar os equipamentos deixados pelos clientes é brincadeira.

pudimathias
Автор

Eu gosto de conversar com o cliente antes dele trazer o equipamento e avisar que eu trabalho com prazos. Normalmente quando eu acabo o serviço eu já quero devolver pro cliente. Em alguns casos, o cliente tem algum empecilho e eu seguro o equipamento por alguns dias, mas não gosto. Eu acho que combinar com o cliente é a melhor opção, o combinado não sai caro. Quanto a vender equipamento de cliente eu não aconselho, é melhor procurar um jeito de devolver.

clubedoalcool
Автор

Oi, toda essa bagunça é muito verdadeira.
Na Argentina, a lei de defesa do consumidor estabelece um prazo de 90 dias para a retirada. No dia 91 o equipamento é considerado abandonado - pois poderia ter enviado terceiros para retirar ou pagar - o código civil estabelece essa condição. Mão-de-obra x reparo é 30 dias, garantia para conserto de peças de reposição 90 dias, venda do equipamento no mínimo 180 dias. É interessante escrever a doação no pedido, desde que esteja assinada. Nas notas fica esclarecido que a equipe está se retirando com apresentação do pedido e o que acontece? Eles não trazem o papel ... se você não mandar ele pede ... e você não me dá nenhuma prova ??? e assim. Também providenciei a guarda e a estadia - já que há seguro na propriedade, mas é um problema querer cobrar. Diagnósticos escritos apenas para seguradoras ou concessionárias de energia elétrica para sinistros. Os diagnósticos escritos incluem os danos causados ​​Os elementos danificados dão uma ideia da origem e, se possível, detalhes da função do componente danificado. que é cobrado. mas a realidade diz que eles não respeitam os direitos do serviço técnico e apenas fingem, para fazer valer todo o seu descuido, abandono, esquecimento ... terrível. Saudações de Mar del Plata Argentina.-

misterK
Автор

No caso desta cliente do desktop que falou que doou para você... Não seria interessante ter um "documento" de consentimento da doação? Para própria segurança da assistência.


Esses "abandonos" são coisas do tempos, pois outras profissões mais antigas como sapateiros, costureiras e afins, viviam cheios de itens que os cliente não vinham buscar e a comunicação era muito mais difícil.

flaviojbs
Автор

Olá! Já tive esse problema, hoje não mais, você podem fazer um termo de doação após o prazo prescrito na O S, deixando claro que após o prazo estipulado o bem será doado para empresa para sucatear ou ser vendido aí você manda assinar em duas vias e pronto. No caso de celular é mais complicado pois a empresa fica impossibilitada de vender o aparelho, aí é melhor sucatear, imagine um cliente de má fé negativa o imei do aparelho após ser vendido, é broca certa! Até provar a sua idoneidade a dor de cabeça será grande!

aracy
Автор

Faço orçamento via WhatsApp pra depois dizer q não viu. E se deixar muito tempo. Mansa mensagem dizendo q vai ter preço de ocupação de espaço e multa por abandono. Difícil eles não vir quando diz q vai no bolso.

GaleraDiscolada
Автор

Boa Noite Magnata Silva
Concordo com você professor Magnata Silva, tem que fazer isso mesmo para não ser punido pela lei no brasil.
Abraço Magnata Silva

juliocesarferreira
Автор

Assunto delicado esse para os técnicos não é? Eu já tive problemas com isso. Também já armazenei equipamentos de clientes por muitos meses. Mas uma coisa eu digo a vocês, não adianta, colocar em OS, não adiantar informar ao cliente, se perante a LEI, nós técnicos estamos desamparados. Ou o código do consumidor muda essa situação, ou nós sempre ficaremos com o PEPINO/ABACAXI para descascar. Mas uma coisa é certa, nunca deixe de comunicar o cliente sobre os prazos. Nunca deixe de comunicar o cliente e ter as provas.

ivantec-recife
Автор

Excelente as colocações, todas anotadas aqui. Mas ficou uma dúvida. Posso reter equipamento se o dono quiser retirar o equipamento sem pagar o conserto?

kaputznifriball
Автор

Se o cliente desiste do equipamento e deixa ele para você tirar peça, você pede para ele assinar algum decumento confirmando que o cliente esta doando o equipamento para você???? Assim você teria garantia de que isso não vá dar problemas futuros.

marcosribeiro
Автор

Eu aviso na ordem de serviço o prazo de 90 dias para vir buscar o equipamento, se não vier eu ainda espero uns 8 meses, depois disso começo a utilizar as peças ou em alguns casos chego até a vender. Mas cada caso é um caso e isso depende do tipo de cliente.

manoelfrancisco
Автор

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto.

Pelo texto, o prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o prestador de serviço fica autorizado a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.

Após 90 dias da informação sobre a realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento emitido pelos Correios ou com outro meio hábil de comprovação, para que promova a retirada do bem do estabelecimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

matheusvargas
Автор

Aqui tenho o.s. depois 90 dias será cobrado uma taxa de 1 real ao dia, depois 356 dias o equipamento será descartado, mesmo meu sistema enviando e-mail comunicando, tenho equipamentos prontos a anos e equipamentos não aprovados a anos esperando cliente, complicado.

jeffersonpatrocinio
Автор

Boa noite caro amigo! Estou com uma placa mãe asus H61M-A inoperante. Gostaria em saber se você pode me ajudar. Já procurei o esquema elétrico da mesma e não encontrei. Sou muito grato por compartilhamento de seu conhecimento aqueles que não tem condições. Deus que te abençoe sempre.

jubsonalencar