FÉRIAS - Novas Regras - prazo, aviso com antecedência e muito mais

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Férias, novas regras, reforma trabalhista.

Nesse vídeo explicamos o fracionamento das férias, o valor das férias, o período mínimo, o quanto a empresa tem que te avisar de antecedência, quantos dias antes a empresa tem que te pagar as férias.

Explicamos também em quais casos você tem direito a receber férias em dobro, qual é o período aquisitivo e quem escolhe a data que você irá sair.

Explicamos ainda quem escolher se suas férias serão vendidas ou não.

Em 2023 temos novas regras de férias, estipuladas em 2017 pela nova reforma trabalhista.

O advogado Daniel Moreno é Pós Graduado em Direito do Trabalho, fundador do escritório Magalhães & Moreno Advogados e Presidente da comissão de Direito do Trabalho da 10ª OAB/SP(2018/2021 e 2022/2024), Vice-Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP-Subsessão Amparo-SP, colaborador do Livro ”Coronavírus e os Impactos Trabalhistas”. Daniel também é autor de inúmeros artigos jurídicos em sua área de especialização, com grande destaque na mídia e nas redes sociais.

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Комментарии
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Boa noite!!
Sobre a divisão do período de férias, a empresa pode fracionar o período sem o consentimento do funcionário???

EDGARTAVARES-etzb
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Boa noite! Receber o aviso de férias na quinta-feira via grupo da empresa no whatsapp, Quem enviou foi supervisor quê segunda já estou de férias. Só uma semana e ainda vou assinar no dia quê já estou de férias, como fazer pois eles botam no aviso a comunicação como foi 30 dias antes se não assina posso se penalizado, como provar isso está errado??

wallysondiego
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Boa tarde, trabalho a 21 anos sem carteira registrada, nunca recebi uma férias, o que devo fazer?

paulolima
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Aond eu trabalho eles nem comunica nada porem todo ano nos sai de ferias em dezembro e tambem nao assinamos nada é tudo digital pelo aplicativo

celular.celular
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Acho que é uma via de mão dupla, quando a empresa precisa do funcionário daí ?

TSH
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Olá empresa não pagou duas férias fiquei 15 a 15 dias e nem assinei nada. Nem contra cheque da mais. Como posso resolver ?

lenotjf
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Opa, tranquilo, e quando no serviço público, os recursos humenos recebe a solicitação no prazo, mas mesmo assim não marca, quais providencias devo tomar ?

wiliamsantana
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Eu paguei 10 dias agora e to de atestado e nem assinei nada só fiquei sabendo ao entrar no App metadados 😢

devansilva
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Sair de férias 15 dias só fui rec 5:57 eber 11 dias depois

adelvancruz
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Fiquei sabendo das minhas férias com 18 dias da data inicial, não vou assinar

brunomarquesalves
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Em março fez dois e nada de férias até agora, ninguém falou nada😢 dois anos e empresa não fala nada me dar uma raiva, estou muito cansada

mana
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EU ganho 1 salário, vou vender os 30 dias dê férias, quanto vou receber? Só OS 30 dias trabalho +um terço?vixi estou confusa....

diariodatialu
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Minhas férias foram comunicado na sexta-feira à tarde e na segunda começou minhas férias.

lukassousa
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Minha duvida é no mes que eu sair de férias, pego meu salario mais 1/3 , fora o pagamento do mes normal ?

andreicarvalho
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Oi eu eu recebe férias só antes de 2 anos

johnspirs
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Nas ferias desconta plano de saúde e mais o que é descontado? o décimo terceiro salário pode pagar junto com as férias?

fatimameira
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Bom dia, no dia 30 de novembro 2023 ficou acordado que eu sairia de férias no mes de janeiro de 2024, mas para minha surpresa fui comunicado no dia 27/12/23 que não vou mais sair de férias.como assim pouco dias dias antes de sair sou comunicado do cancelamento, fora meu planos e viagens ja acertadas.isso pode?

jerrysouza
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Meu patrão que dar férias sem te férias e outra quando chega minha férias vou sair no prejuízo porq meu salário em 2023 é uma e 2024 e outro salário ok faço ?

josenandocarvalho
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Doutor sou conselheiro Tutelar e encerro o meu mandato hoje 09 de janeiro de 2024 a gestão foi de 2020 a 2024 tirei 3 férias recebi tudo certinho mas agora fizeram que só tenho direito há um terço das férias sendo que não vou ser reconduzido e o meu mandato se encerrou e não gozei dos 30 dias de descanso que devo fazer?

joelsonmoraes
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Dr., tudo bem?
Recentemente meu colega de trabalho resolver vender 1/3 e recebeu o Recibo de Férias dele. No recibo de Férias o Salário dele não está o salário total, está referente a 20 dias apenas, assim como o 1/3 Constitucional. E fiz muitas pesquisas, e a CF diz claramente que o 1/3 a mais é do salário normal, e vários artigos da CLT também dispõe sobre o salário normal. No caso, esse valor Salário Normal + 1/3 já são garantidos por lei, independentemente de venda de 1/3, ou não?

Faço essa pergunta, pois na lei, não encontrei nenhum artigo que da essa brecha de fazer proporcional a 20 dias caso venda 10. No meu entendimento, se eu não tive 6 ou mais faltas injustificadas e não fracionei minhas férias, somente converti 1/3 delas, eu teria que receber o valor integral das minhas férias de 30 dias, pois elas já me são garantidas por lei + os 10 dias que vendi que possuem caráter indenizatório. Ou estou equivocada?

lauynfernandes