COUVERT ARTÍSTICO É OBRIGATÓRIO? DIREITO DO CONSUMIDOR

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Artigo 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor - CDC

COUVERT ARTÍSTICO É OBRIGATÓRIO? DIREITO DO CONSUMIDOR
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Комментарии
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Não sabia que podia cobrar obrigatoriamente

nancyleallima
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eu confesso que não gosto de pagar, mas são profissionais que alegram nossas noites

mariaterezasilva
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Muito bom saber desse detalhe sobre a presença do artista e sobre o pagamento do couvert artístico sobre gravações e vídeos.
Parabéns pelo canal.

marcusasreis
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eu achava que podia não pagar mesmo avisando

ulissesanaleto
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É justo eu pagar por ouvir sertanejo ou pagode? se eu curto outros estilos musicais como: rock, heavy metal, mpb.
As vezes entramos algum lugar para sentar e comer e beber apenas, não está tocando nada, de repente começa-se a tocar. Acredito que os estabelecimentos deveriam ter a obrigação de informar também o horário que se iniciará as apresentações artísticas e o estilo musical, seria muito mais Justo dessa maneira. Pois ninguém é obrigado a pagar por um tipo de produto, atração, ou serviço que não pediu ou que não tem ciência. Um exemplo: hoje estaremos apresentando banda estilo pagode apartir das 21:00 hrs. Ou seja eu estou ciente, seria justo eu pagar ao estabelecimento se eu permanece alí até às 21 ou se eu adentrasse o local após às 21, pois estaria ciente do informe, mas como não gosto de pagode optaria por procurar por outro estabelecimento onde se apresenta um outro estilo musical da minha preferência, ou simplesmente não adentraria o local após às 21.

wessdellaterra