AGU Explica - Desapropriação Indireta

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Você sabe o que é desapropriação indireta? A #AGUexplica!
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Parabéns pelas excelentes explicações.
Para colaboração: em atenção à recente mudança no entendimento jurisprudencial, ocorrida em fevereiro de 2020, informo que o prazo, caso não tenham sido realizadas obras ou serviços públicos pela administração pública após a desapropriação indireta, foi elevado para 15 anos.
Portanto, como regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta (ajuizadas pela pessoa prejudicada para receber os valores correspondentes ao imóvel "perdido") é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Todavia, como dito, em situações em que a parte comprove a ausência de obras ou serviços públicos no local, o prazo prescricional aplicável é 15 anos.
Veja o julgado que majorou o prazo: STJ. 1ª Seção. REsp 1.757.352-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/02/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1109) (Info 671).

ipsislitteris-aleiliteralm
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oh mulher bonita essa, ta loco, por mim ela apresentava todos os vídeos desse canal rs

ANDREW
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Por que o prazo não é de 15 anos?? Já que o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo caso que, aí sim, é de 10 anos).

drielledelpino
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Conteúdo de excelência, como sempre. Parabéns AGU!

camilojaneri
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Olha, além de muito bonita a sua explicação foi direta e completa. Parabéns.

alexandrepassos
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Obrigado pela aula, conhecimento e graça juntos. Didática perfeita.

aldoandre
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muito bom esse conteúdo rápido e direto.

dannomad
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Expliquem sobre funções econômicas do setor público: alocativa, distributiva e estabilizadora. Por favor! #AGUexplica

thiagoandrade
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Ai os agentes da MIB chegam e tomam sua fazenda. A pessoa da ilustração é criativa demais!😂😂

THENANDOGUNNER
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ótima aula. E esse belo sotaque só pode ser do meu Nordeste.

pedro
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Seria bom um vídeo sobre a intervenção do estado, de forma mais ampla.

iannacunha.oficial
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Fiquei na dúvida se é legítimo ajuizar ação possessória, em razão do art. 35 da Lei 3.365/41: " Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objetos de reinvidicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

florenciapires
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AGU - gostaria de um vídeo sobre o papel da AGU enquanto advogado do governo ou do estado. O presidente tem no AGU seu advogado ou teria de haver outro papel específico a esse mister.
Obrigado

Advgiovannirusso
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Bom dia, na Desapropriação Indireta haverá necessidade de Decreto ou Declaração de utilidadePublica/Necessidade Pública ou interesse social?

washingtonconte
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Boa tarde por favor poderia me orientar. Meu pai tem um terreno a 45 ans uma propriedade privada, agora descobrimos q área dele virou park estadual desde 2007.nós nunca fomos notificado e nem recebemos indenizacao. Ele não pode mais fazer nada lá.ele so continua morando.qual seria a forma correta para ele entrar com recurso. Obg.

renatasobral