Qual a Diferença entre CALUNIA INJURIA e DIFAMAÇÃO? #crimescontrahonra #difamação #injuria #direito

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⚖️ Eu sou Rosana Martins, e seja muito bem vindo ao canal, fique a vontade para perguntar pedir video e participar.

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Quando você vê o Ricardão na casa daquela vizinha e sai falando pra todo mundo você que crime você comete? Calúnia, Injúria ou Difamação?

Agora, se você é processado por um crime contra a honra, e estava dizendo a verdade, como que fica?

Apenas palavras configuram crime, ou você pode ser penalizado por causa de atitudes ou gestos?

Qual é a espécie de Ação Penal utilizada: Ação Pública ou Ação Privada?

Bora lá?!

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DOS CRIMES CONTRA A HONRA

♦Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação

♦ Difamar – é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguémum fatoespecíficonegativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime. Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

♦ Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

DIFERENCIAÇÃO
Caluniar - atribuir falsamente crime.

Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime.

Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Комментарии
Автор

Parabéns pelo conteúdo.
Sempre arrasando.

brunogameirocastro
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.. agora posso processar corretamente!

roselimasrtins
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Se eu soubesse isso antes não teria desperdiçado dinheiro !! Obrigada Roh ❤

rafaelakarolinemartins