APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Entenda os fundamentos de incluir a aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição e carência.

Teses pacificadas na TNU e no STF.

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Meu pai recebe aposentadoria por invalidez acidentária. Fiz a simulação e o INSS contou apenas o período em que ele recebeu auxílio doença acidentário antes de se "aposentar" por invalidez. Ou seja, o INSS parou de contar o tempo de contribuição na data em que o benefício foi convertido, em 2019, sendo que, se estivesse contando até hoje, meu pai teria 37 anos de contribuição, mas constam apenas 33 anos (tempo que ele tinha até 2019).

O que eu percebi foi que o DECRETO Nº 10.410/2020 revogou o art. 61, III, do Decreto 3.048, que dizia: são contados como tempo de contribuição "o de benefício por incapacidade decorrente de acidente do trabalho, intercalado ou não". Para a lei anterior, não importava se era intercalado ou não, em caso de benefício acidentário, pois o tempo de afastamente era contado. Agora ficou tudo confuso, porque a jurisprudência apenas trata do tempo intercalado e não fala especificamente que no caso do acidente do trabalho é dispensável que o segurado volte a contribuir para que o tempo seja contado.

Talvez por esse motivo o INSS não tenha reconhecido o tempo de aposentadoria por invalidez desde 2019, mas agendei um horário na agência para tentar corrigir a contagem desse simulador de aposentadoria para que conste os mais de 4 anos que foram suprimidos da contagem. Caso recusem, aí pretendo ajuizar uma ação para obrigar o INSS a reconhecer o tempo de aposentadoria acidentária como tempo de contribuição.

alan-roots
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Nossa doutor o senhor é uma benção é o que eu tava procurando encontrei eu sou aposentada por invalidez a mais de 10 anos e cortaram mas eu Deus me deu um advogada abençoado eu consegui de volta e fevereiro eu faço 57 anos e eu precisava muito dessa notícia aí Deus abençoe o senhor seu trabalho em nome de Jesus

Iudy
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BOM DIA DOUTOR, eu sou motorista de caminhão, fiquei aposentada por 30 anos por invalidez, mas minha aposentadoria foi suspensa em 2018 estou com 58 agora em novembro faço 59 anos, pelos registro que tenho na minha carteira profissional ninguém me dá uma vaga de trabalho, acham que vou dar problemas pra empresa, já tentei de tudo, ninguém confia em uma pessoa que esteve tanto tempo aposentada, tenho muitas dúvidas e insegurança do meu futuro mas tenho muita FÉ em DEUS que ele não vai deixar seus Filhos perecer na velhice, porque DEUS muda as leis a favor dos seus .sou grata pelo vídeo, Vamos Orar por Todos 🙏🌺✍️

iarasilvacambara
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E se for caso de auxilio doença comum convertido em aposentadoria por invalidez o tempo de auxilio conta como tempo de contribuição, sendo que não houveram contribuições intercaladas?

rafaelblancolopes
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Depois de 5 anos no auxílio doença, quanto tempo pode se contribuir após cessação do benefício??? Grande abraço de Recife.

leonardobarbosa
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Boa tarde Dr, O inss não computou o tempo de auxilio doença e aposentadoria por invalidez como carência mesmo intercalado.

ivangilson
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E porque o INSS não segue a própria lei de benefícios

ricardorodrigues
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Boa tarde Doutor. Preciso contratar um bom e conhecedor do assunto.
E o senhor é esse advogado, .
Fiquei 16 anos encostado no inss. Por auxílio doença, os 10 últimos, me aposentei.
Em 2019, tive minha aposentadoria cessada. Voltando a trabalhar na mesma empresa de motorista de ônibus.
Ja tinha o direito de aposentar pelo pedágio de 50%, más, agora no aplicativo não aparece mais esse direito, só aparece o de 100%, que terei o direito em Agosto de 2024. Guando completo 60 anos.
O INSS vai fazer a mesma coisa que fez no pedágio de 50%.
Por esse motivo que tenho que controlar um bom ADVOGADO. O que fasso ???

arnaldovieiraoliveira
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ola sou aposentado por invalidez, e possuo tempo de contribuiçao, possa requer mais uma aposentadoria por tempo de contribuiçao, fico grato se puder ajudar.

carlosedu-kx
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Bom dia Dr. Tenho 27 anos de contribuição como costureira + 10 anos de aposentadoria por invalidez pois tenho ESCLERODERMIA e tenho 55 anos. A minha pergunta é posso incluir os 10 anos de benefício para me aposentar e tentar levar uma vida mais leve sem pressão de pente fino ? Desde já agradeço.

jobispo
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Eu sou aposentada por invalidez. Sou deficiente física nasci deficiente. Tenho 13 anos de contribuição e 10anos de aposentada e tenho cinquenta e seis anos. Tenho direto de ficar aposentada como deficiente pois se contar todos os anos pede já completou como aposentadoria da pessoa com deficiência.

rosildacerqueira
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Dr. tem que intercalar depois das parcelas de recuperação da ap, por invalidez acabar? Já vi muitos advogados falar que tem que esperar acabar as parcelas de recuperação primeiro para pode fazer uma contribuição facultativa, pois a firma nunca que iria aceitar o empregado de volta na ap. por invalidez comum. Obrigada pelas suas informações e que Deus sempre lhe abençoe sua sabedoria!!!!💯

simonedezoti
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Oi dr gostei d tema eu tenho 23 anos de contribuição. Fiquei 3 anos de benefícios. Isses 3 anos conta? Obrigada guanhou uma escrita

jorginabarbosa
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Boa tarde doutor tempo de aposentadoria por invalidez conta como tempo especial

joseaparecidodossantos
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Sou aposentado por invalidez a 44 anos e tenho 61 anos, se tiver meu benefício cortado posso usar esses de 44 anos como tempo de contribuição.

franciscocarlossilveriovie
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Com a aposentadoria por invalidez, a gente ainda, fica ligado a empresa, como fica o contrato de trabalho e plano de saúde, etc?

luizcarlosalvesdasilva
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Eu agradeço por suas explicações maravilhosas

jana
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Que Boa noticia Dr. Me aposentei por invalidez mas quero mudar por deficiência.

neuzalopes
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Dr. Fui demitido, e logo depois fiz uma cirurgia no ombro e fiquei recebendo do INSS por 8 meses. Depois continuei contribuindo até completar os 35 anos de contribuição. Esse tempo que fiquei recebendo do INSS, é contado para fins de aposentadoria?

jwilsona
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BOA TARDE DOUTOR O MEU BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FOI CESSADO DAI EU FIZ O PAGAMENTO COMO AUTONOMO QUATRO MESES APOS SER CESSADO O BENEFICIO ASSIM MESMO VALE POIS OUCO FALAREM QUE APOS A CESSACAO TEM Q FAZER UMA CONTRIBUICAO NO MES SEGUINTE PARA Q O INSS RECONHECA ESSE TEMPO

arthurazevedosiqueira