Direito Empresarial II - Estudo 9: Sociedade em Comandita Simples

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E aí, estagiários! Nesse vídeo, estudamos a sociedade em comandita simples. Vimos as categorias de sócios (comanditário e comanditado), as peculiaridades desse tipo societário, e também o que acontece no caso de falecimento dos sócios. Tudo isso comigo, Nylo Batista!
Não esquece de se inscrever, viu?

• Instagram: @DireitocomNylo
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Комментарии
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Parabéns cara, fala como quiser.
Eu não sou estagiário e nem estudo nada na área de direito e não vi nenhum problema com o uso repetitivo de "estagiário".
Eu acho que falta as pessoas serem mais empáticas e gratas por bons conteúdos.
Ganhou o meu like e já me inscrevi.

carlosalexfer
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Está de parabéns meu caro, sua didáctica e super leve, o contudo se torna simples e bem objetivo. Muito obrigado Tem me ajudado bastante. Há! e por favor, não se sinta mal pelos comentários ofensivos que estão fazendo em relação ao "estagiário", achei legal demais, é bem espontâneo e um dos diferenciais do seu canal. Essa galera ingrata, muito "inrritadinha" de primeira serie, não tem moral nenhuma, espero que se "toque", ta insatisfeito paga um curso ( isso se já não tiver pagando e reclamando também).
Desejo sucesso para vc e para o canal, pode ter certeza que estou acompanhado.

alyssonn
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vídeos aulas com período curto, didático e vai direto ao ponto, automaticamente o acadêmico ou concurseiros, após ler sobre o assunto, tem uma base de conhecimento excelente. Parabéns pela iniciativa.

edvanilbragabraga
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Estou estudando através dos seus vídeos para a prova de direito comercial que acontecerá amanhã. Muito top as explicações, sucesso!!a

maycondouglaspinheirocosta
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Tu salvou a minha vida...KKK

Tenho uma apresentação hoje e nem o meu prof. explicou tão bem. Segue firme.

eunicemedeiros
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Arrasou "estagiário" Parabéns pelo sucesso!!!

solangecarvalho
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Super agradeço pelas aulas; têm me ajudado bastante. Só não entendo alguns comentários aqui; a pessoa se dispõe a ensinar de graça e com qualidade e ainda tem gente que encontra "defeito". Enfim... Brigada, Nylo!!!

analiasoaresmartins
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Muito bom cara!!! Vai me ajudar. (tu fala mto "estagiário") hahaha

viniciusnishijima
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Razô na explicação, dá pra fazer matéria de direito empresarial só vendo seus vídeos pelo canal. Obrigada 👍

fabianamonteiro
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E acho que faltou aos críticos de plantão lerem o nome do canal

carlosalexfer
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muito obrigada, você explica muito bem

nayarasantos
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Muito obrigada pelos videos! Me salvou!

marianadossantosdealmeida
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Muito obg. Me ajudou muito em um trabalho da faculdade.

carlasiqueira
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Pena que faltou exemplo...você tá de parabéns obrigado 💯💯💯💯💯💛

carmenairesgonzales
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Aula e conteúdo são excelentes, mas realmente "Estagiário" toda hora acaba desconcentrando e irritando.

Akira-hmfz
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É possível que o comanditado não tenha nenhuma participação no capital social? Qual legislação prevê isso?

thalesoliveira
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Boa noite! No caso a comandita simples é sob firma ou denominação?

ysadorabraz
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Esqueceu de falar da representação dos herdeiros do comanditado

alissonvianna
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ótimo vídeo, só que repete demais "estagiário", tenho toque e fica nítida a repetição

raulperboyre
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pesquisei o insta. mas, a ultima publicação já tem 2 anos.

luananunes