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MINHA CASA MINHA VIDA - SAIU A LISTA DAS CIDADES CONTEMPLADAS
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DIVULGADA LISTA DAS CIDADES QUE VÃO RECEBER O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
isso mesmo: A CASA FICOU DE GRAÇA para beneficiários do Bolsa Família e do BPC-LOAS. Isso graças a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
Neste vídeo vou explicar todos os detalhes, inclusive farei um tutorial para informar todos os passos para você fazer a sua inscrição para ter direito a participar no Programa Minha Casa Minha Vida.
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LINK Para consultar a lista das cidades:
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Link com o fluxo da inscrição (site da Caixa)
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Link notícia isenção do Governo (Ministério das Cidades):
Abaixo, trecho de matéria publicada no site do Governo Federal.
O Ministério das Cidades publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.
Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.
Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.
Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.
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#minhacasaminhavida #bolsafamilia2023 #bolsafamilia #bolsafamíliacasadegraça #casadegraça #financiamentocaixa
#programaminhacasaminhavida #agoramoradiaficoudegraça
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Este Canal é independente de qualquer instituição pública ou privada, sendo de responsabilidade pessoal do seu criador, e possui carácter EDUCATIVO, não se constituindo em assessoria ou consultoria, se baseando nos atos normativas disponíveis a todo e qualquer cidadão, bem como nos manuais, Perguntas e Respostas, e informações disponibilizadas no Portal do Simples Nacional, do Empreendedor, e de outros locais públicos.
isso mesmo: A CASA FICOU DE GRAÇA para beneficiários do Bolsa Família e do BPC-LOAS. Isso graças a Portaria MCID nº 1.248, de 26 de setembro de 2023.
Neste vídeo vou explicar todos os detalhes, inclusive farei um tutorial para informar todos os passos para você fazer a sua inscrição para ter direito a participar no Programa Minha Casa Minha Vida.
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Abaixo, trecho de matéria publicada no site do Governo Federal.
O Ministério das Cidades publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 1.248, que incorpora uma série de novidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), previstas nas leis nº 11.977, de 2009, e 14.620, de 2023. As medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país.
Entre as novas regras, destaque para a dispensa de participação financeira das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outros benefícios, concedidos para os novos contratos a serem assinados nos termos da Lei nº 11.977, de 2009, são a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para fins de enquadramento dos beneficiários. As medidas, além de igualar as condições de pagamento às operações a serem contratadas pelo novo MCMV, favorecendo as famílias, refletem a adequação das contratações à realidade brasileira de 2023.
Destaque ainda, para o estabelecimento de condições mais vantajosas para que os Municípios, que tenham interesse, possam quitar os contratos em nome dos beneficiários, como, por exemplo, em casos de desastres naturais.
Compõe também os objetivos a serem alcançados com a publicação do ato normativo a revisão e atualização de regramentos e procedimentos contratuais para concessão de subvenção e quitação do contrato, de forma a garantir o aprimoramento do fluxo operacional do Programa.
Em síntese, as ações propostas pela Portaria têm o intuito de viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, seja a conclusão de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, mas, principalmente, o acesso a moradia digna para as famílias que mais precisam.
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