Entenda a Nova Lei do SAC em 2022 - O que Muda no Atendimento ao Consumidor com as Novas Regras

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Ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em casa é essencial para conhecer e assegurar seus direitos. Em situações de dúvida ou conflito, ele será seu maior aliado.

No dia 3 de outubro de 2022 entrará em vigor a nova lei do SAC, que é o Serviço de atendimento ao Consumidor. Essa nova lei chega para modernizar a comunicação entre empresas ou prestadores de serviços e consumidores, já que as regras antigas são de 2008 e de lá para cá, os meios de comunicação evoluíram bastante.

Caso haja o descumprimento de alguma regra da lei do SAC, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, por isso é importante a denúncia e se for necessário, até mesmo uma ação judicial para que as empresas cumpram o estabelecido na lei.

O Decreto 11.034/2022 altera e complementa o Código de Defesa do Consumidor e é válido para o SAC no que diz respeito a informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, ou seja, não é válido para contratações ou ofertas de produtos e serviços.

Nós consumidores podemos enxergar essa lei como uma evolução, já que a empresa poderá escolher um canal que seja regulado para que funcione 24 horas por dia, sendo que o atendimento telefônico continua obrigatório e deverá funcionar por pelo menos 8 horas diárias.

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Комментарии
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- Para Complementar: Telemarketing não respeita regras sobre o prefixo 0303

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Uma loja oferece SAC via WhatsApp: você primeiro conversa com um robô e depois é direcionado para um humano. Mas, demora demais para ser atendido. Uma vez entrei na fila posição número 158 (pessoas para ser atendidas na minha frente): passou 24h e encerraram a conversa sem atender. Tentei em outro momento, fui para a fila com o número 80. Aí mudou para 101 (?) e quando cheguei na posição 42, 8h de espera, cancelaram o atendimento. Ou seja, tem mas é bem pouco efetivo.

marianefraga
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O bolso é o órgão mais sensível de todos nós.

peregrino
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Podia ter uma opção de cancelar o serviço sem ter que explicar o motivo pelo qual a pessoa está cancelando.

cristianervasconcelos
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Segmentos que não são obrigados a ter SAC, contudo possui um SAC para melhorar a experiência com os clientes, ele é obrigado a cumprir o novo decreto integralmente? Essa empresa ficará sujeita a sanções e fiscalização se não cumprir o decreto?

fabioorikassa
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Boa tarde, tudo bem?
Sou responsável pelo atendimento da empresa e fiquei em dúvida. Nós temos diversos canais de atendimento, como redes sociais, reclame aqui, chat em nosso site e suporte técnico. Porém, não efetuamos atendimento por telefone devido a quantidade de demanda diária e por se tratar de dúvidas complexas que requer estudos no produto. Nós seremos obrigados a atender por telefone ou poderemos continuar atender como seguimos hoje? Nós não atendemos por telefone por prezamos pelo bom atendimento e não gostamos de deixar o cliente esperando e falando com robo :(
Obrigado pela ajuda

alanoliveira
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Atendente virtual ...nossa e muito chato....

lucianagonesranalho
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Eles deveria tira aquela voz de atendente de voz eu odeio ...

lucianagonesranalho