TROCA DE REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO É POSSÍVEL?

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Mesmo com anos de casamento os casais podem solicitar alteração nas regras de administração dos bens comuns, desde que não cause prejuízos a terceiros, como herdeiros ou credores.
Os cônjuges, desde que estejam de comum acordo deverão fazer o pedido através de ação judicial. O artigo 734 do Código de Processo Civil de 2015 criou a Ação de Alteração do Regime de Bens. Essa ação deverá ser proposta perante a Vara de Família, e precisa da manifestação do Ministério Público.
No vídeo esclareço sobre o tema e espero ajudá-los.
Me encontrarão também nas redes sociais:

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Комментарии
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ola boa tarde, cada explicação mais bela que outra....

antoniosoberon
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Gosto de todas as explicações q ela dá tira todas suas dúvidas

gilvaniasena
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Mais fácil separar e depois casar novamente.

douglasmartins
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minha prima morava com os quatro filhos dela na casa da minha avó e cuidava avó sustentou a neta e os bisnetos . Ela fez avó assinar um papel como ela cuidava dela. Mais não está registrado em cartório. Foi em 2017 este papel.

decio
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Pelo novo entendimento do STJ, os maiores de 70 anos não são obrigados a casar apenas pelo Regime de Separação Obrigatória, caso a pessoa 70+ quiser escolher outro regime é possível. Nada falando, o regime “padrão” para esse publico será o da separação total

ESPECIALISTA.em.INVENTARIO
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Bom dia, sou casada com meu esposo em comunhão de bens, ele tem um filho de outro casamento, caso ele falecer tudo que agente adquiri de bens vou ter que dividir com o filho dele né isso?
Digamos se agente tiver um filho é 50% meu e 25 % do meu filho e 25% do filho dele do outro casamento né isso?

renatamaria
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oi. Obrigado por este video
Quanto custaria mais ou menos pra entrar na Justica pra pedir a alteracao de regime de bens?

GospodinJean
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Qual valor da ação judicial mais ou menos moça

Paulolorenzoni_
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Se um tem filhos de outro ralacionamento. É outro ñ tem filhos

dinamartins
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Doutora, daria para se separar e casar de novo?

Natalie-udod
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Boa tarde!!
Qual o valor de um procedimento desse?

juniorjose
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Doutora gostaria de trocar o regime de bens do meu casamento, queria casar com o regime comunhão universal de bem, na época eu ele éramos jovens e não tinha conhecimento. Falamos para o juiz que queríamos casar com comunhão de bem e ele pôs comunhão parcial de bem.Hoje tenho 22 anos de casada, eu e meu esposo gostaria de trocar o regime.Tem como trocar?

roserosemeire
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Boa tarde!!a Sr poderia me ajudar? Uma casa q foi doação e em morte da mãe ficaria pros filhos mesmo ela sendo casada (comunhão parcial de bens)a mas de 30 anos, a casa fica pros filhos q está documentado em cartório já dividido ou o marido também tem direito da casa??o q devo fazer ?desde já lhe agradeço pela sua atenção vai me ajudar muito!

giseledelima
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Olá, sou casada com meu esposo em comunhão de bens, meu esposo tem um filho de outro casamento,
Tem algum regime que agente possa mudar pra caso se meu marido falecer so ser dividido as coisas depois que eu falacer também?

renatamaria
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Dr.sou casa ha 25 anos com meu marido qui tem filhos de um outro casamento
Ele pretende passar os bens pro meu nome prevenindo asim em caso de morte eu possa ficar sem a tormentaçao dos filho do mesmo

VeraLucia-cbbv
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Dra, por favor. Sou casada e quando estava casa minha mãe deu uma casa para mim e minha irmã, essa casa não é de herdeiro, documentei a casa toda no meu nome e no nome da minha irmã, mas tanto eu comi minha irmã somos casadas por comunhão parcial de bens, mas agora quero vender essa casa, pois nela mora minha irmã a 30 anos e eu não moro na casa, pago aluguel, coloquei minha irmã na justiça pra vender a casa, se o juiz determinar a venda e meu marido não quiser assinar pra vender. O juiz obrigada o meu marido assinar ?

binhasilvasilva
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Minha mãe faleceu e meu já tinha um imóvel e meu pai casou

asplantasmechamam
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Bom dia Dra.!
É possivel acrescentar o nome do cônjuge após não ter feito no ato do casamento civil? E se o conjuge já faleceu?

sandrasantana
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Olá, boa noite. Sei que não tem a ver com o tema, mas não resta perguntar. Troquei de carro com um particular (que nem conheço) + uma quantia em dinheiro por intermédio de um garagista. Só que o carro veio com vício oculto. Com problema de aquecimento ( no motor no veículo), avisei o gargista que foi atrás do ex-proprietário, e ele disse que o ex proprietário não iria pagar. Já passou 60 dias da compra, porém o problema no motor só foi descoberto há pouco tempo. Acabei levando a um mecânico de confiança e consertando o carro. Pergunto: Posso entrar com ação indenizatória contra o ex- proprietário (alegando vício redibitório) e também contra o lojista (alegando uma relação de consumo)?

diegocavalcante
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Dr me desculpe vim com uma pergunta aleatória ao video. Meu companheiro construiu uma casa no terreno dos pais onde o mesmo cedeu pra q ele colocasse a laje. Ele vendeu a casa por motivo d precisão. Mas uma pessoa da sua familia não deixou a compra ser concluída pq ela alegou q a casa era partilha entre irmãos mas essa casa não é a do pai dele, ele construiu sozinho sem ajuda finaceira ou física d nenhum deles a entrada da casa é totalmente individual a escada das casa são individuais não temos acesso ao quintal do pai dele e ele teve q desfazer o negocio. Dr por favor me ajude saber se temos direito a venda da casa eu vi uns vídeos sobre direito d laje. Mas sou leiga sobre o assunto e ficamos sabendo q essa pessoa fez uma procuracao pra mãe deles assina dando o direito do terreno a ela. Não queremos nada d ninguém apenas oq é nosso.

cristhays
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