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POSSO PEDIR NOVA APOSENTADORIA ENQUANTO AGUARDO O RECURSO DO INSS?
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POSSO PEDIR NOVA APOSENTADORIA ENQUANTO AGUARDO O RECURSO DO INSS?
Conseguir a aposentadoria não é uma tarefa simples, antes de fazer esta solicitação de benefício, o ideal, é ter feito um planejamento previdenciário para saber qual o melhor benefício a ser solicitado e em qual época, de acordo com as contribuições, idade e particularidades de cada segurado.
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Por mais que o planejamento previdenciário seja bem delineado, é comum o INSS não reconhecer tudo aquilo que foi solicitado junto ao INSS, pois alguns períodos especiais não foram considerados; a deficiência não ficou demonstrada; a empresa não pagou as contribuições de forma regular...
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Quando o INSS não acata todas as solicitações feitas no momento do pedido da aposentadoria, e, o tempo considerado pelo INSS é insuficiente para concessão da aposentadoria planejada, é muito comum o segurado ingressar com o recurso administrativo, contradizendo as justificativas daquela decisão de indeferimento, considerada por ele como equivocada por parte do INSS.
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O fato é que os recursos administrativos não são julgados pela própria agência do INSS que negou seu benefício, são julgados pelo Conselho de Recurso da Previdência Social, seja pelas Juntas Recursais, no recurso ordinário, seja pelas Câmaras de Julgamento, nos recursos especiais. Considerando que as Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento recebem centenas de recursos para analisar e julgar, é muito comum demorar o a conclusão final daquele recurso que o segurado discute a possibilidade de concessão da aposentadoria, ficando dependente desta decisão para obter o benefício pretendido.
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Contudo, após um período de espera, é comum o segurado ter preenchido os requisitos exigidos pelo INSS no pedido inicial. Nesta situação, enquanto o segurado ainda aguarda a decisão recursal do INSS, tendo cumprido os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria, poderá solicitar novo pedido de benefício enquanto aguarda a decisão recursal, ou, dependerá da conclusão definitiva do processo administrativo para depois solicitar nova aposentadoria?
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Entenda!
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► Fone: (11) 3681-1141
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Conseguir a aposentadoria não é uma tarefa simples, antes de fazer esta solicitação de benefício, o ideal, é ter feito um planejamento previdenciário para saber qual o melhor benefício a ser solicitado e em qual época, de acordo com as contribuições, idade e particularidades de cada segurado.
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Por mais que o planejamento previdenciário seja bem delineado, é comum o INSS não reconhecer tudo aquilo que foi solicitado junto ao INSS, pois alguns períodos especiais não foram considerados; a deficiência não ficou demonstrada; a empresa não pagou as contribuições de forma regular...
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Quando o INSS não acata todas as solicitações feitas no momento do pedido da aposentadoria, e, o tempo considerado pelo INSS é insuficiente para concessão da aposentadoria planejada, é muito comum o segurado ingressar com o recurso administrativo, contradizendo as justificativas daquela decisão de indeferimento, considerada por ele como equivocada por parte do INSS.
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O fato é que os recursos administrativos não são julgados pela própria agência do INSS que negou seu benefício, são julgados pelo Conselho de Recurso da Previdência Social, seja pelas Juntas Recursais, no recurso ordinário, seja pelas Câmaras de Julgamento, nos recursos especiais. Considerando que as Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento recebem centenas de recursos para analisar e julgar, é muito comum demorar o a conclusão final daquele recurso que o segurado discute a possibilidade de concessão da aposentadoria, ficando dependente desta decisão para obter o benefício pretendido.
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Contudo, após um período de espera, é comum o segurado ter preenchido os requisitos exigidos pelo INSS no pedido inicial. Nesta situação, enquanto o segurado ainda aguarda a decisão recursal do INSS, tendo cumprido os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria, poderá solicitar novo pedido de benefício enquanto aguarda a decisão recursal, ou, dependerá da conclusão definitiva do processo administrativo para depois solicitar nova aposentadoria?
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