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Robert Nozick - Anarquia Estado e Utopia | Prof. Anderson
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Robert Nozick - Anarquia, Estado e Utopia
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Robert Nozick (1938-2002) descende de uma família de judeus russos. Ele conta de si mesmo: “O interesse que me levou à filosofia foi decididamente político”.
Os direitos invioláveis dos indivíduos e o “Estado mínimo”
O assunto de fundo de Anarquia, Estado e utopia é o seguinte: “Os indivíduos têm direitos; há coisas que nenhuma pessoa ou nenhum grupo pode lhes fazer (sem violar seus direitos). Tais direitos são tão fortes e de tão grande porte, que levantam o problema do que o Estado e seus funcionários possam fazer, se podem alguma coisa”. Eis, portanto, a pergunta central que Robert Nozick se coloca: quanto espaço deixam para o Estado os direitos dos indivíduos?
E as conclusões a que ele chega em suas reflexões sobre o Estado são: “que um Estado mínimo, reduzido estritamente às funções de proteção contra a força, o furto, a fraude, de execução dos contratos, e assim por diante, é justificado; que qualquer Estado mais extenso violará os direitos das pessoas de não serem obrigadas a realizar certas coisas, e é injustificado; e que o Estado mínimo é sedutor, além de justo”.
Duas implicações de tudo isso, e que Robert Nozick julga dignas de nota, são que “o Estado não pode usar seu aparato coercitivo com o objetivo de fazer com que alguns cidadãos ajudem outros, ou para proibir às pessoas atividades para seu próprio bem ou para sua própria proteção”. Portanto, a proposta de Robert Nozick consiste na defesa dos direitos invioláveis de indivíduos, indivíduos que vivem dentro de um Estado mínimo, ou seja, de um Estado que se limita a proteger os cidadãos da violência, do furto, da fraude e na execução de contratos.
A concepção de Robert Nozick é uma concepção individualista: é o indivíduo que ele quer defender contra a ingerência e a intervenção do Estado. E aqui imediatamente se abre caminho para a objeção anárquica: não seria melhor que o Estado de fato não existisse? O Estado não é, por sua natureza, intrinsecamente imoral?
Robert Nozick rejeita a objeção anárquica elaborando uma explicação (na sua opinião em todo caso instrutiva) “do modo com que o Estado poderia ter nascido, mesmo que não tenha nascido assim”.
Do Estado de natureza ao “Estado mínimo”
Robert Nozick parte do Estado de natureza de Locke - onde os indivíduos estão prontos para fazer justiça por si mesmos contra os usurpadores de seus próprios direitos. Todavia, enquanto Locke sustenta que se sai do Estado de natureza e se entra no Estado civil por meio de um contrato ou acordo, Robert Nozick afirma que do Estado de natureza chega-se ao Estado mínimo não por meio de um contrato e sim espontaneamente, por obra daquela que Adam Smith havia chamado de “mão invisível”, atravessando as fases sucessivas da associação de proteção, da associação protetora dominante e do Estado ultramínimo.
O Estado nasce, portanto, espontaneamente, e não é de fato - como o desejariam os anárquicos - uma construção imoral que viola e esmaga os direitos dos cidadãos.
“O Estado ultramínimo reserva-se o monopólio de todo uso da força, excluindo a força necessária para a autodefesa imediata; exclui assim as represálias privadas (ou das companhias) aos erros, e a exação privada dos ressarcimentos. Fornece, porém, serviços de proteção e de aplicação dos direitos apenas a quem compra as suas próprias apólices de proteção e de aplicação dos direitos. Quem não adquire um contrato de proteção do monopólio não obtém proteção”.
Pois bem, diversamente do Estado ultramínimo, no Estado mínimo os cidadãos que podem pagam as taxas para que a todos sejam garantidas proteção e aplicação dos direitos.
Esta é a concepção liberal clássica do Estado mínimo como guarda noturno, cuja tarefa consiste em fazer respeitar os “vínculos colaterais” que derivam da inviolabilidade dos indivíduos, os quais não são meios para o Estado e devem ser tratados pelo Estado como fins.
A inviolabilidade das pessoas significa, exatamente, que os indivíduos devem ser respeitados como fins. E ninguém deve fazer sacrifícios dos quais alguma entidade social ou outras pessoas tirarão proveito.
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PROF. ANDERSON
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O Prof. Anderson é licenciado em Filosofia com habilitação em Sociologia, advogado especializado em direito do trabalho e apaixonado pelas Ciências Humanas.
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