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Tenho direito ao plano de saúde após demissão? #bbadv
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Você foi demitido ou se aposentou e quer continuar com o plano de saúde da empresa?
E quem paga esse plano de saúde? Você ou a empresa?
Mas qual o valor?
Minha família também tem direito de continuar no plano? Mesmo se eu morrer?
Quem decide quanto tempo eu posso ficar com esse plano de saúde?
QUEM TEM DIREITO?
A Lei 9.656/1998 diz que o empregado demitido pode manter o plano coletivo da empresa, mesmo após a demissão.
1 - DEMISSÃO:
Se você for contratado por um período de experiência, não tem direito a manter o plano de saúde, porque o contrato já tinha um prazo para terminar.
É a mesma coisa para contratos temporários.
Pedir demissão também tirar o seu direito.
E eu imagino que você já deve ter percebido que se for uma demissão com justa causa, também não vai ter direito.
Mas se você foi mandado embora por justa causa e acha que não teve motivo de verdade, pode entrar na justiça e pedir a anulação disso
A lei realmente só da esse direito de ficar no plano de saúde, pra quem foi mandado embora sem justa causa
É pra aquela pessoa que foi pega de surpresa e não conseguiu se programar para procurar outro emprego
2 - PAGAR A MENSALIDADE
Primeiro você precisa saber a diferença entre a mensalidade e aquelas taxas de co-participação
Mensalidade aquele valor pago todos os meses independente de você usar ou não o plano de saúde … todos os planos de saúde tem mensalidade
Co-participação é o que você paga toda vez que vai em uma consulta, faz exames, precisa de cirurgias … nem todos os planos de saúde tem isso
Aqui é um ponto muito importante … não vale só pagar a co-participação nos procedimentos … tem que pagar a mensalidade
Não importa se você pagar metade da mensalidade empresa outra metade ou se você pagar só 10% do valor da mensalidade e a empresa o restante
Mas se a empresa paga o valor total da mensalidade você não vai ter direito, quando for mandado embora, a ficar no plano de saúde.
3 - TEMPO MÍNIMO DE PAGAMENTO
Ah Brunno, mas eu já ouvi muita gente falando que não importa o tempo que eu trabalhei, eu vou ter direito a esse período mínimo de seis meses.
Eu sei … E além realmente não falar isso, mas deixa a entender
O período que você vai ter direito ao plano de saúde depois que foi demitido, é de 1/3 do tempo que pagou a mensalidade, sendo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Esse o período mínimo de seis meses após a demissão, a matemática mostra que você precisa ter trabalhado e pago a mensalidade do plano por pelo menos 1 ano e meio
4 - PRAZO MÍNIMO E MÁXIMO:
Após o fim do contrato de trabalho, você pode ter direito a ficar no plano de saúde por um período mínimo de 6 meses e máximo 24 meses
Esse limite máximo de 24 meses equivale a 1/3 do tempo que você trabalhou na empresa
24 meses são dois anos, que × 3 são 6 anos
Isso quer dizer que não importa se você trabalhou por mais de seis anos na empresa, não vai ter direito a ficar mais de dois anos no plano de saúde, depois que foi demitido
5 - APOSENTADO
Se você já estiver aposentado quando for demitido, a regra pode mudar bastante
Trabalhou e pagou algum valor da mensalidade do plano de saúde por menos de 10 anos ?
- A conta é 1/1
- Pra cada ano trabalhado você vai ter direito a um ano de permanência no plano de saúde, depois que for demitido
- E aí não tem aquele limite de 24 meses
Agora, se no seu holerith veio desconto da mensalidade do plano de saúde por mais de 10 anos, vai poder manter o plano de saúde para sempre !
6 - NOVO EMPREGO
Se você conseguir um emprego novo três meses depois da demissão, automaticamente vai perder o direito àquele plano de saúde do emprego anterior
7 - CANCELAMENTO DO PLANO
Se por qualquer motivo a empresa resolver cancelar o plano de saúde coletivo de todos os seus funcionários, você também não vai ter mais direito
8 - VALOR DO PLANO
Quando você é demitido e decidi ficar com plano de saúde, a obrigação de pagar o valor total da mensalidade é sua
Não consigo lhe dizer quanto em reais você vai pagar, apenas que é 100% do valor da mensalidade
9 - FAMÍLIA
Se quando estava trabalhando tinha outras pessoas da família no plano de saúde, o direito é igual e eles podem continuar com você
10 - FALECIMENTO
A família não perde direito ao plano de saúde
Eles podem continuar, nas mesmas condições, desde que paguem as mensalidades.
11 - COMO FAZER ?
No momento do aviso prévio a empresa tem obrigação de informar ao empregado o tempo que ele tem direito de continuar com o plano de saúde e o valor da mensalidade.
E precisa pegar com o empregado um documento dizendo se ele quer ou não continuar com plano de saúde.
Só que essa decisão não precisa ser tomada imediatamente … você tem até 30 dias para informar se quer continuar com plano de saúde
Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
- Nosso WhatsApp: 11 4339-0391
E quem paga esse plano de saúde? Você ou a empresa?
Mas qual o valor?
Minha família também tem direito de continuar no plano? Mesmo se eu morrer?
Quem decide quanto tempo eu posso ficar com esse plano de saúde?
QUEM TEM DIREITO?
A Lei 9.656/1998 diz que o empregado demitido pode manter o plano coletivo da empresa, mesmo após a demissão.
1 - DEMISSÃO:
Se você for contratado por um período de experiência, não tem direito a manter o plano de saúde, porque o contrato já tinha um prazo para terminar.
É a mesma coisa para contratos temporários.
Pedir demissão também tirar o seu direito.
E eu imagino que você já deve ter percebido que se for uma demissão com justa causa, também não vai ter direito.
Mas se você foi mandado embora por justa causa e acha que não teve motivo de verdade, pode entrar na justiça e pedir a anulação disso
A lei realmente só da esse direito de ficar no plano de saúde, pra quem foi mandado embora sem justa causa
É pra aquela pessoa que foi pega de surpresa e não conseguiu se programar para procurar outro emprego
2 - PAGAR A MENSALIDADE
Primeiro você precisa saber a diferença entre a mensalidade e aquelas taxas de co-participação
Mensalidade aquele valor pago todos os meses independente de você usar ou não o plano de saúde … todos os planos de saúde tem mensalidade
Co-participação é o que você paga toda vez que vai em uma consulta, faz exames, precisa de cirurgias … nem todos os planos de saúde tem isso
Aqui é um ponto muito importante … não vale só pagar a co-participação nos procedimentos … tem que pagar a mensalidade
Não importa se você pagar metade da mensalidade empresa outra metade ou se você pagar só 10% do valor da mensalidade e a empresa o restante
Mas se a empresa paga o valor total da mensalidade você não vai ter direito, quando for mandado embora, a ficar no plano de saúde.
3 - TEMPO MÍNIMO DE PAGAMENTO
Ah Brunno, mas eu já ouvi muita gente falando que não importa o tempo que eu trabalhei, eu vou ter direito a esse período mínimo de seis meses.
Eu sei … E além realmente não falar isso, mas deixa a entender
O período que você vai ter direito ao plano de saúde depois que foi demitido, é de 1/3 do tempo que pagou a mensalidade, sendo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
Esse o período mínimo de seis meses após a demissão, a matemática mostra que você precisa ter trabalhado e pago a mensalidade do plano por pelo menos 1 ano e meio
4 - PRAZO MÍNIMO E MÁXIMO:
Após o fim do contrato de trabalho, você pode ter direito a ficar no plano de saúde por um período mínimo de 6 meses e máximo 24 meses
Esse limite máximo de 24 meses equivale a 1/3 do tempo que você trabalhou na empresa
24 meses são dois anos, que × 3 são 6 anos
Isso quer dizer que não importa se você trabalhou por mais de seis anos na empresa, não vai ter direito a ficar mais de dois anos no plano de saúde, depois que foi demitido
5 - APOSENTADO
Se você já estiver aposentado quando for demitido, a regra pode mudar bastante
Trabalhou e pagou algum valor da mensalidade do plano de saúde por menos de 10 anos ?
- A conta é 1/1
- Pra cada ano trabalhado você vai ter direito a um ano de permanência no plano de saúde, depois que for demitido
- E aí não tem aquele limite de 24 meses
Agora, se no seu holerith veio desconto da mensalidade do plano de saúde por mais de 10 anos, vai poder manter o plano de saúde para sempre !
6 - NOVO EMPREGO
Se você conseguir um emprego novo três meses depois da demissão, automaticamente vai perder o direito àquele plano de saúde do emprego anterior
7 - CANCELAMENTO DO PLANO
Se por qualquer motivo a empresa resolver cancelar o plano de saúde coletivo de todos os seus funcionários, você também não vai ter mais direito
8 - VALOR DO PLANO
Quando você é demitido e decidi ficar com plano de saúde, a obrigação de pagar o valor total da mensalidade é sua
Não consigo lhe dizer quanto em reais você vai pagar, apenas que é 100% do valor da mensalidade
9 - FAMÍLIA
Se quando estava trabalhando tinha outras pessoas da família no plano de saúde, o direito é igual e eles podem continuar com você
10 - FALECIMENTO
A família não perde direito ao plano de saúde
Eles podem continuar, nas mesmas condições, desde que paguem as mensalidades.
11 - COMO FAZER ?
No momento do aviso prévio a empresa tem obrigação de informar ao empregado o tempo que ele tem direito de continuar com o plano de saúde e o valor da mensalidade.
E precisa pegar com o empregado um documento dizendo se ele quer ou não continuar com plano de saúde.
Só que essa decisão não precisa ser tomada imediatamente … você tem até 30 dias para informar se quer continuar com plano de saúde
Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
- Nosso WhatsApp: 11 4339-0391
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