Adesão ao cadastro positivo passa a ser automática

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08.04.2019 - Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
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Комментарии
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Positivo. Muito bom. Finalmente o bom pagador vai ter alguma diferença para melhor.

nestoralbertosalvador
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QUEM NÃO DEVE NÃO TEME, E SE DEVER QUE PAGUE, APROVADO.

brasilacimadetudo
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Apesar de ter sido sancionado, a proposta de lei fere do direito do consumidor, pois se quem não está no cadastro positivo supõe -se que esteja na lista de inadimplentes. E então gera constrangimento.
Tá certo isso?!

ClaudiaDias.