AULA 16 - DO MANDATO

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Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.

O objeto do nosso estudo hoje é o Contrato de Mandato, onde serão abordados os aspectos doutrinários e jurisprudenciais deste contrato, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo.

O Contrato de Mandado tem grande importância social ao passo que, na sociedade complexa em que vivemos, é impossível um indivíduo, na defesa de seu interesse em diversos negócios, ficar ciente de todas as demandas necessárias para a prática de atos que atenda às suas vontades, fazendo-se representar por outrem.

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Tenha uma excelente aula.

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Prof. Érica Molina
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Комментарии
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Como q pode alguém amar isso meu pai...
Parabéns pela didática!

FilipeVelho
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que professora maravilhosa! eudetesto civil e aprendo com facilidade vendo suas aulas

lauraferreira
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Erica, eu tive essa mesma aula, mas eu tive dificuldades de entender a matéria e com você está tudo muiiiito claro. Muitíssimo obrigada por esta e todas as suas aulas. Você tem uma didática excelente.

jaquelinedasilvaoliveira
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Erica, quero te agradecer por seu canal, você não tem ideia de como está me ajudando nessa quarentena. As vezes é difícil prestar atenção nas aulas e vindo aqui eu sinto que aprendo bem mais e de uma forma mais simples 🙏🏻 queria ter a sorte de encontrar canais assim em todas as disciplinas ❤️❤️ que Deus te retribua

Bauderesenhas
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Show de aula, show de didática! Espetacular 👏👏👏👏

davitiagodarocha
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Aula excelente...Gratidão...tirou todas as minhas dúvidas.

priscilavargas
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com sua aulas eu consegui gabaritar uma prova

LEANDRODIASDEOLIVEIRA-cg
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Suas aulas são ótimas professora! Parabéns pela didática!

lucianaluz
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Aulas maravilhosas! Parabéns pela sua didática!

valeriasilva
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Obrigado professora molina arrasou demais

MarcoAntonio-glqu
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Muito boa
dúvida!!! - o Mandato outorga ou o mantado é outorgado?

CC - Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato... (quer dizer que a pessoa outorgou um mandato)
CC - Art. 657. A outorga do mandato está sujeita... (idem)
CC - Art. 680. Se o mandato for outorgado por.... (ibdem)


CC - Art. 672. Sendo dois... ... qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não
CC - Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao 'órgão'.. ... não podem ser outorgados a outro...
CC - Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas...

é correto dizer outorgar um mandato que outorga poderes?

alexandrerocha
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professora gostei muito de sua aula, assisti varias vezes, pois vou apresentar um seminario sobre contrato de mandado, mas fiquei com uma duvida, quanto a adoção por mandato. O artigo 39 paragrafo 2º do ECA diz que é vedada a adoção por procuração.

Deisefac
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Bom dia! A adoção pode por mandato???? Desconhecida.

hemersonvictor
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Boa aula, eu tive está aula mas não entende nada

JoseTchiteculo