28- DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS POLÍTICOS

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DIREITOS POLÍTICOS

Quando a Constituição de um Estado prevê instrumentos pelos quais o povo pode participar direta ou indiretamente da condução da coisa pública, temos o exercício da soberania popular, que concede aos cidadãos os direitos políticos.
Por meio dos direitos políticos os cidadãos podem VOTAR, SEREM VOTADOS E TAMBÉM APRESENTAREM PROJETOS DE LEI DE INCIATIVA POPULAR.

QUEM É O DETENTOR DO PODER POLÍTICO?
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Previsão do artigo 1°, §1°.
Os DIREITOS POLÍTICOS são tratados no artigo 14 da Constituição Federal, que assim estabelece.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular.

SUFRÁGIO UNIVERSAL
O sufrágio universal significa que todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos de idade possuem capacidade de votar, e não há nenhuma forma de restrição, ou seja, não importa a renda, o gênero, o grau de escolaridade, a etnia, ou a religião da pessoa.

CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
A pessoa adquire a condição de cidadã a partir do momento em que ela faz o seu alistamento eleitoral, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
A capacidade eleitoral passiva, também é chamada de elegibilidade, enquanto a capacidade eleitoral ativa concede a pessoa o direito de votar nos candidatos, a capacidade eleitoral passiva dá direito da pessoa se candidatar para mandatos eletivos e ser votada.

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Комментарии
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faz pacotes para; PM e PC com assuntos segundos os editais! obrigado. sou de GO, gostei demais!

jukesmagro
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eu vou passar ... ou melhor eu já passei

mirtessilva