eSocial - Simples Doméstico - Cadastrar Empregador

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Aula sobre o eSocial para o Empregador Doméstico com o Prof. Eduardo Tanaka, especialista em Direito Previdenciário e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Neste vídeo, o Prof. Eduardo Tanaka discorre sobre como cadastrar o empregador doméstico no eSocial.

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Bom dia professor. Gostaria de saber como faço para mudar o empregador no cadastro, pois o empregador que está no cadastro faleceu e gostaria de transferir para a esposa dele.

valmorsilvacorretordeimoveis
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I have liked this video! vai corinthians

Leouchihavlog
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Bem esclarecedor suas aulas, estamos no aguardo dos próximos vídeos!

deise
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Me cadastrei errado como empregador como alterar?

sddavid
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Muito legal, só tenho dúvida como cancelar cadastro do empregador, caso ocorra erro, não achei no eSocial como excluir cadastro de EMPREGADOR.

AnaSouza-sfbb
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+ Prof. Eduardo Tanaka - Entrei no eSocial com um cadastro de um empregador que eu já tinha feito lá em 2013, e abriu normalmente. O sistema não deveria bloquear a entrada com código de acesso anterior a vigência? Se eu fizer um novo cadastro não vai duplicar informações desse meu empregador? Ou não devo efetuar novo cadastro, é válido o cadastro anterior?

cristinaleandro
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Parabéns pelo video. Como faço agora para gerar a guia de pagamento unificado no esocial?

JamesBond-qgyh
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O irrf QUE DEU NO ESOCIAL RECOLHI POR DARF E NÃO SEI COMO CORRIGIR

souzanesiyama
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preciso excluir um cadastro do empregador como faço??

elsonveras
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ola, estava vendo seu meus dados estavam correto no e social, e sem querer fiz um cadastro de empregador no e social, so que nao tenho nem um funcionário em rigime algum, so estava vendo meu dados cadastrais, por q agora as empresas so fazem a contratação se estiver tudo ok, o que fasso agora

ebeneserlimasantos
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uma duvida... fiz cadastro errado, coloquei o empregado no lugar do empregador.
como altero esse cadastro e se não tenho como fazer o cadastro ou a exclusão, qual procedimento devo faz.

ericasantiago
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Boa tarde, professor Tanaka.Gostaria de tirar uma duvida, pois venho tentando preencher e não consigo chegar a metade das informações que são pedidas.Quando preencho o código de acesso, o CPF e informo a senha, o site me leva pra uma pagina que, alem dos dados de pessoa fisica, me obriga a preencher informações como razão social.Eu não tenho CNPJ e então, deixo os dados em branco, mas na hora de salvar, volta aos espaços que não preenchi, dizendo que são dados obrigatórios.O que fazer?

livinhanossotras
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eu fiz o meu cadastro errado, cadastrei como empregador, como faço pra fazer a exclusão?

xauzinha
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PROFESSOR, COMO EU GERO O CÓDIGO DE ACESSO COM O TITULO DE ELEITOR? NAO APARECE O CAMPO PRA COLOCAR O NÚMERO DO TÍTULO, APARECE É O irpf 2014. COMO FAÇO?

monteirorealengo
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Prezado Prof. Tanaka ! Não consigo incluir o afastamento maternidade com data de 07/07/2015. O sistema apresenta a mensagem: • O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Como devo proceder ? Alguém mais está tendo esse problema ?

bglopesengenharia
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Prof. Eduardo, bom dia! Estou com um probleminha que não consigo a solução, tinha um empregador cadastrado com seus dois empregados domésticos cadastrados, mas infelizmente o empregador veio a falecer(03/2016), porem continuamos recolhendo pelo CPF dele, mas até abril/2017 pois de repente CPF foi bloqueado e não consegui mais ter acesso pelo CPF do mesmo, sendo assim cadastrei empregados no CPF de seu filho como empregador, mas preciso das informações do CPF bloqueado (falecido) para informe de rendimentos e demais informações. O que faço?

pauloperez
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Prof. Eduardo Tanaka, Boa Noite. Tenho um tio que tem 86 anos e tem Alzheimer, minha tia também com 86 anos fica com ele, o casal não tem filhos. Desta forma, eu estou me cadastrando como empregadora em nome de minha tia, que precisa de uma cuidadora doméstica. Tenho três perguntas que penso ser importantes: 1- Não declaro Imposto de renda pois sou isenta, o salario da cuidadora será de R$ 2.000, 00 mês, porém meus tios declaram imposto de renda e tem condições de assumir essa despesa mensal, será usado o meu nome como empregadora,  mas essa quantia proverá das economias do casal. Isso poderá no futuro me acarretar danos perante a Receita Federal.? 2- a Cuidadora teve inicio de suas atividades no dia 5 de outubro de 2015, mas ainda não foi feito o registro, ela nunca trabalhou registrada, sua carteira esta em branco porém pagou INSS como autônoma, posso cadastra-la hoje 21/10/15, com data do dia 05/10/15? 3- O que o Sr. me aconselha?

isabelsantos
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Prof. Eduardo Tanaka, excellente seus videos, mas preciso de sua ajuda, noa consigo excluir minha domestica, fizemos o aviso previo 1 de dezembro, ja paguei todos os valores de resisao via GRRF no site da caixa, agora tento excluir a domestica do esocial mais esta mensagem diz ; ((Não é possível excluir o contrato de trabalho, pois foram enviadas remunerações do trabalhador nas folhas de pagamentos. Primeiramente exclua todas as remunerações do trabalhador.))

viniciusp
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Professor, fui cadastrar o empregador e apareceu essa msg, Pelo menos um dos recibos está incorreto. sendo que os números estão corretos.

A outra informação que preciso é, eu posso retroagir a contratação?

soniadamasceno
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Alguém poderia me ajudar colocando o passo a passo de como cadastrar mais de um empregado doméstico. Não encontrei essa opção.

terezinhalima
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