Imposto de Renda 2016 - Bens e Direitos

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Imposto de Renda - Bens e Direitos
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Grande professor Márcio, mais uma vez dando um show de aula ...

hiltoncontabeis
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Declarei um imóvel recebido de doação, em 2015 declarei em duas fichas: bens de direito e rendimentos isentos.
Dúvida: em 2016 e nos anos posteriores tenho q declarar o imóvel nas duas fichas novamente, bens de direito e rendimentos isentos ou só na ficha de bens de direito?
agradeço..

cleitonmoreira
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Olá Professor,
Eu e minha esposa tinhamos um terreno financiado pela caixa com 50% para cada. Porém, no ano de 2015 vendemos o terreno por um valor maior. como declaramos esta venda?

saudemaistreinamentobemest
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BOA TARDE...comprei uma moto no valor de 12.000 reais financiada 100% em 2011, terminei de pagar em fevereiro de 2015, ainda nao declarei este bem....como devo fazer para declarar agora em 2016? se ajudar agradeço

paulinhovieira
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Na própria "ajuda" dentro do programa está escrito que não se coloca em "dívidas e ônus" financiamentos do SFH ou em casos em que o próprio bem é dado como garantia de pagamento. Ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor
Esses casos devem constar apenas em "Bens e Direitos", e não em "dívidas e ônus". Né isso não?

rainyll