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Qual a função do inventariante?
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Primeiramente é importante deixar claro o que é a figura do inventariante. O inventariante é uma pessoa que será nomeada pelo juiz para gerir os bens do espólio. A nomeação do inventariante ocorre no início do processo de inventário e obedece uma ordem de preferência prevista pelo código de processo civil. Sendo que será nomeado preferencialmente o cônjuge ou companheiro. Não havendo cônjuge será nomeado algum herdeiro. O inventariante deverá agir com zelo ética e honestidade, mantendo os bens do falecido como se fossem seus, devendo ele representar o espólio ativa e passivamente em juízo ou fora dele, administrar os bens, prestar os primeiras e últimas declarações, exibir documentos do espólio sempre que solicitado, apresentar ao processo de inventário certidão negativa de testamento, trazer bens à colação, requerer a declaração de insolvência e por fim, ao final do exercício de seu cargo, o inventariante deverá prestar contas. Lembrando que a qualquer momento, caso ele pratique alguma infração no exercício da função, ele poderá ser removido ou então substituído. Através dessas informações podemos concluir que ser inventariante é um verdadeiro ônus do herdeiro. Bom, essas são as principais funções de um inventariante. Qualquer dúvida pode enviar nos comentário que eu respondo. Se você gostou deste vídeo curte e compartilhe com os amigos!
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