Estude comigo por flashcards e fique craque na jurisprudência!

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Na live de hoje, eu estudo a jurisprudência mais importante do STF e do STJ, de uma forma ativa, dinâmica e interativa, para não esquecer mais!
Venha comigo nessa jornada, em que a gente aprende de verdade.
Diga aí nos comentários quantas vc acertaria e se aceitaria esse desafio!
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Competência para crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil - duas hipóteses:

a) Se for militar estadual (policial militar ou bombeiro) -> Tribunal do Júri
Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Processual penal militar. Competência. Arquivamento indireto de IPM. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Competência do tribunal do júri. Agravo regimental não provido.
1. Segundo a firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, compete ao tribunal do júri o julgamento de supostos crimes dolosos praticados por policiais militares contra a vida de vítimas civis. Precedentes. (AG.REG. NO RE 1.413.319/SP)

Art. 125, § 4º, da CF - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO JÚRI QUANDO A VÍTIMA FOR CIVIL, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Por isso, o julgado que falei no vídeo:
“A Constituição da República, em seu artigo 125, § 4º, prevê expressamente a competência do Tribunal do Júri, organizado no âmbito da justiça comum, e não da justiça militar, para o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil. Em consequência, refoge à competência da Justiça Militar o arquivamento do Inquérito Policial Militar, mediante acolhimento da tese defensiva de legítima defesa. Deveras, compete à justiça comum e, em caso de pronúncia, ao corpo de jurados, o pronunciamento decisório acerca dos fatos e provas, inclusive para análise da configuração ou não de qualquer das causas excludentes de ilicitude“ (AgRg no RE n. 1.458.906-SP)

b) Se for militar federal (FFAA) -> Justiça militar (pendente de julgamento no STF)
A Lei 13.491/17 ampliou a competência da Justiça Militar (art. 9º do CPM).
O STF está para julgar isso na ADI 5032

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