Estimativa de Despesas - Preço inexequível, sobrepreço e superfaturado. Oportunidade para Licitantes

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Empresários, Licitantes, Pregoeiros e Agentes de Contratação!

A lei 14.133/21, trouxe o Planejamento das licitações e contratações diretas, como uma das fases mais importantes dos procedimentos de compras de bens e serviços. No art. 18, IV – A Estimativa de Despesa (cotação de preços) é um dos documentos obrigatório e necessário para balizar todo procedimento das licitações, e o art. 72, II – Estimativa de Despesa para as contratações diretas, também obrigatório.

A Estimativa de Despesa (cotação de preços), baliza os preços desde a fase interna, passando pelo julgamento das propostas, e por fim na execução contratual e é também uma grande oportunidade para os licitantes se apresentarem para os Órgão para compor e fazer a média aritmética dos preços coletados, a qual será a base para a realização das compras e contratações, inclusive importante para a realização dos aditivos, reajustes, reequilíbrios, etc .

Um dos objetivos do processo licitatório previsto no art. 11, é evitar os preços inexequíveis, sobrepreço e o superfaturamento, tudo isso com base na Estimativa de despesas da fase de planejamento das licitações.

O preço inexequível, é o preço ofertado pelos licitantes, abaixo dos praticados pelo mercado, o sobrepreço é o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, enquanto o superfaturamento é o preço que causa dano provocado ao patrimônio da Administração por diversas situações nos casos de obras, serviços e bens.

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