Auxílio-Doença Sem Perícia Médica: O Segredo para Conseguir Após Acidentes e Doenças do Trabalho!

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O auxílio-doença concedido sem perícia médica passou por mudanças.
Agora é possível receber esse benefício se a doença ou acidente tiver ocorrido no trabalho.

Neste vídeo, vamos explicar como funciona o auxílio-doença acidentário e como receber esse benefício sem passar pela perícia médica do INSS.

A Portaria Conjunta de n° 38 do INSS voltou a autorizar a concessão do auxílio-doença por análise documental, ou seja, sem perícia médica. O objetivo dessa mudança é reduzir as filas de espera desses benefícios no INSS.

Antes não era possível, mas agora as pessoas que tiverem uma doença ocupacional (decorrente do trabalho) ou sofrerem acidente de trabalho, poderão requerer esse benefício sem precisar enfrentar as filas do INSS para passar pela perícia médica, apenas juntando os documentos médicos e, o mais importante, o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho)

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Комментарии
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minha perícia foi favorável na justiça federal

ricardodesousa
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oi DRa meu processo tá julgamento antecipado da lide conclusos pra sentença meu advogado pediu pra o juiz fazer a sentença sem precisar de fazer nova perícia mim concedendo a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença como consta no laudo médico favorável ou auxílio acidente que foi meu caso

ricardodesousa
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Por gentileza sobre a abertura do CAT, como fica se a empresa se recusar a preencher o formulário do CAT? Poderia esclarecer qual procedimento o trabalhador pode tomar

ricardoparafatti
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Neste caso não precisa enviar os exames, somente um laudo/relatório ou atestado com todas os detalhes colocados neste vídeo, correto ?

eliezercontini
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Olá, gostaria de saber se após o médico do trabalho dar o atestado pra afastamento, se tem um prazo pra dar entrada do INSS, e também se ele tem que colocar no atestado uma data pra retornar ao trabalho. Obrigada, parabéns pelo canal.

maraalves
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Quem trabalha como empregado a quem compete dar entrada com pedido de afastamento ao INSS, é a empresa ou o trabalhador? Se for a empresa o que a mesma tem que comunicar ao funcionarios ja que o funcionario precisa saber a data da perícia.

ricardoparafatti