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Auxílio-doença sem perícia médica. Quem tem direito?
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Você sabe que precisa passar por uma perícia do INSS, para receber o Auxílio-doença, certo? Mas você sabia que agora tem a opção de fazer uma perícia documental?
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
E, neste vídeo, eu te explico como era o Auxílio-doença; como a perícia documental funciona; e se esse tipo de perícia vale a pena.
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Veja mais vídeos:
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O Auxílio-doença é um benefício para quem está incapacitado total e temporariamente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por perícia do INSS.
A perícia médica do INSS sempre foi presencial, normalmente em uma unidade do INSS. E ela, muitas vezes, demora para acontecer.
Desde 28/07/22, a Portaria Nº 7 do INSS permite que o Auxílio-doença seja concedido por perícia documental, sem a obrigatoriedade de perícia médica presencial.
Na perícia documental, o médico perito analisa somente a documentação médica, para agilizar a solicitação do Auxílio-doença. O perito não analisa o segurado/paciente.
Documentos úteis para uma perícia documental: atestados, exames, laudos, relatórios médicos, prontuários de internação, etc.
Estes documentos precisam ter:
- Nome completo do segurado.
- Informações sobre a doença (ou CID).
- Explicação da incapacidade.
- Prazo estimado de repouso.
- Data de emissão.
- Assinatura do médico (pode ser digital).
- Carimbo do médico, com CRM.
A data de emissão do atestado médico não pode ser anterior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento.
Peça documentos legíveis; de preferência, digitados. E tome cuidado para não rasurar os documentos apresentados ao INSS!
Você pode pedir a perícia documental pelo portal e aplicativo Meu INSS. Esse pedido cancela qualquer agendamento prévio de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Mas, atenção!
- A perícia documental permite no máximo 90 dias de Auxílio-doença.
- A perícia documental não permite prorrogação.
- A perícia documental não permite restabelecimento de benefício anterior.
- A perícia documental não permite recurso administrativo.
- A perícia documental não é uma opção, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Você teve seu Auxílio-doença negado? Você pode abrir uma ação na Justiça! Consulte um advogado previdenciário de confiança e aumente suas chances de conquistar o Auxílio-doença.
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🕧 Capítulos:
00:00 Introdução
02:51 Como era o Auxílio-doença? E o que mudou?
09:01 Como funciona a perícia documental? Vale a pena?
22:31 Dúvidas ao vivo
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
CNPJ: 06.029.225/0001-57
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📌 Você é advogado?
🔶 Instagram da Dra. Celise: @celisebeltrao
#PeríciaDocumentalINSS #AuxílioDoença #Ingrácio
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
E, neste vídeo, eu te explico como era o Auxílio-doença; como a perícia documental funciona; e se esse tipo de perícia vale a pena.
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O Auxílio-doença é um benefício para quem está incapacitado total e temporariamente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por perícia do INSS.
A perícia médica do INSS sempre foi presencial, normalmente em uma unidade do INSS. E ela, muitas vezes, demora para acontecer.
Desde 28/07/22, a Portaria Nº 7 do INSS permite que o Auxílio-doença seja concedido por perícia documental, sem a obrigatoriedade de perícia médica presencial.
Na perícia documental, o médico perito analisa somente a documentação médica, para agilizar a solicitação do Auxílio-doença. O perito não analisa o segurado/paciente.
Documentos úteis para uma perícia documental: atestados, exames, laudos, relatórios médicos, prontuários de internação, etc.
Estes documentos precisam ter:
- Nome completo do segurado.
- Informações sobre a doença (ou CID).
- Explicação da incapacidade.
- Prazo estimado de repouso.
- Data de emissão.
- Assinatura do médico (pode ser digital).
- Carimbo do médico, com CRM.
A data de emissão do atestado médico não pode ser anterior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento.
Peça documentos legíveis; de preferência, digitados. E tome cuidado para não rasurar os documentos apresentados ao INSS!
Você pode pedir a perícia documental pelo portal e aplicativo Meu INSS. Esse pedido cancela qualquer agendamento prévio de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Mas, atenção!
- A perícia documental permite no máximo 90 dias de Auxílio-doença.
- A perícia documental não permite prorrogação.
- A perícia documental não permite restabelecimento de benefício anterior.
- A perícia documental não permite recurso administrativo.
- A perícia documental não é uma opção, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Você teve seu Auxílio-doença negado? Você pode abrir uma ação na Justiça! Consulte um advogado previdenciário de confiança e aumente suas chances de conquistar o Auxílio-doença.
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00:00 Introdução
02:51 Como era o Auxílio-doença? E o que mudou?
09:01 Como funciona a perícia documental? Vale a pena?
22:31 Dúvidas ao vivo
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CNPJ: 06.029.225/0001-57
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