Como reduzir em até 50% o ITCMD

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Como Reduzir em até 50% o ITCMD

No vídeo de hoje, nossa fundadora Gisely Steagall, apresenta como você consegue até 50% de redução no pagamento do ITCMD.

A Prefeitura de São Paulo, após editar o Decreto Lei n° 55.002/2009 de forma contrária a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, majorou (aumentou) indiretamente a alíquota do ITCMD quando determinou que a base de cálculo, para fins de inventário, seria o valor venal de referência.

Todavia, em se tratando de imposto estadual, o Governo do Estado, ao editar a Lei Estadual de n° 10.705/2000 estabeleceu que a base de cálculo do ITCMD é a mesma utilizada para fins de IPTU e, em outras palavras, nunca inferior a essa base.

Atualmente, os tabelionatos de notas exigem a apresentação da certidão do valor venal de referência para incidência da alíquota do ITCMD (4%), todavia, conforme apontado no vídeo, a correta base é o valor do imóvel para fins de IPTU.

Nesta esteira, à partir da divergência entre as bases de cálculo, nasce para o contribuinte o direito em pleitear em juízo a correta aplicação da base de cálculo, obtendo, desta forma, a redução mencionada no vídeo.

Para obter esse direito, busque um profissional habilitado para pleitear em juízo seu direito e enfim obter os benefícios financeiros informado.

Abraços, e até o preço vídeo;

Gisely Steagall
OAB/SP n° 320.153

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Комментарии
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Vídeo excelente, sou colega advogado recém formado, obrigado por partilhar conhecimento!

glx
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Parabéns Doutora pela MARAVILHOSA aula sobre o tema.
Estou discutindo exatamente este tema com a Fazenda Estadual do inventário dos bens dos meus genitores.
Informações precisas e de extrema relevância.

acrv
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Quando os herdeiros são pobres e não tem como arcar com a multa, tem como recorrer? E quando a multa é maior que o valor do imóvel ?
Obs - Os herdeiros passaram 30 anos para dar entrada no inventário.
ESTADO DE PERNAMBUCO

shirleyalmeida
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olá, gentileza...para imóveis de 1984 (anteriores ao ano de 2000), também é possível requerer o cálculo com base iptu, por favor?

lanamendonca
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Dra., em qual documento localizar o valor venal para fins de IPTU? No próprio talão do imposto?

caferreira
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Olá tudo bem? O inventario do meu falecido pai foi feito do jeito q vc fala no video, agora vendemos o imovel e queria saber se posso usar o valor venal de referencia para diminuir o ganho capital, ou tenho q usar o mesmo venal do iptu? obrigado

theomaluco
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Existe prazo para solicitar esse ms? Mesmo que já faz mais de 6 anos do falecimento?

silmaraoliveira
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Não é um imposto estadual?
A prefeitura pode mudar a base de cálculo assim?

rogerferro
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E se foi doado em vida (os pais continuam vivos) um terreno há uns 10 anos e que hoje ainda vale no valor venal (prefeitura) 60 mil, mas sobre a doação foi construido uma casa que juntos hoje vale uns280 a 300 mil, a cálculo do ITCD vai ser sobre o que realmente foi doado ou o QUE FOI CONSTRUIDO DEPOIS vai entrar tb como se fosse Como somente o terreno foi doado, eu ate acharia justo atualizar o valor atualizado de mercado do terreno mas nao incluir a casa que nao foi doada....

efg
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no caso isso só vale para o município de São Paulo, CORRETO ?

valdilenenascimentodearauj
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Muito esclarecedor parabéns, mas tenho uma dúvida quem paga o itcmd é o comprador ou os herdeiros?

JoseCarlos-iprc
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Até gostei do seu vídeo, mas o som da música no fundo, está horrível. Atrapalha muito.

sheilarosaleite
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Boa noite doutora meu pai faleceu agora neste mês estou precisando de fazer inventário não tenho muito dinheiro meus irmãos não quero me ajudar quanto a senhora cobra pra fazer eu me interessei preciso de um advogado

tntdoamaca
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Mas isso reduz os honorários do advogado tambem, não é?

gabrielotero
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Oi doutora sou eu ou a advogada que faz itcmd no meu caso é de bens móveis

jucicleidemoura