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Como reduzir em até 50% o ITCMD
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Como Reduzir em até 50% o ITCMD
No vídeo de hoje, nossa fundadora Gisely Steagall, apresenta como você consegue até 50% de redução no pagamento do ITCMD.
A Prefeitura de São Paulo, após editar o Decreto Lei n° 55.002/2009 de forma contrária a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, majorou (aumentou) indiretamente a alíquota do ITCMD quando determinou que a base de cálculo, para fins de inventário, seria o valor venal de referência.
Todavia, em se tratando de imposto estadual, o Governo do Estado, ao editar a Lei Estadual de n° 10.705/2000 estabeleceu que a base de cálculo do ITCMD é a mesma utilizada para fins de IPTU e, em outras palavras, nunca inferior a essa base.
Atualmente, os tabelionatos de notas exigem a apresentação da certidão do valor venal de referência para incidência da alíquota do ITCMD (4%), todavia, conforme apontado no vídeo, a correta base é o valor do imóvel para fins de IPTU.
Nesta esteira, à partir da divergência entre as bases de cálculo, nasce para o contribuinte o direito em pleitear em juízo a correta aplicação da base de cálculo, obtendo, desta forma, a redução mencionada no vídeo.
Para obter esse direito, busque um profissional habilitado para pleitear em juízo seu direito e enfim obter os benefícios financeiros informado.
Abraços, e até o preço vídeo;
Gisely Steagall
OAB/SP n° 320.153
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inventário, redução de itcmd, isenção de itcmd, inventario extrajudicial, inventário judicial.
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Você também pode se interessar por esse assunto...
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#inventário
#redução de itcmd
#isenção de itcmd
#inventario extrajudicial
#inventário judicial
Como Reduzir em até 50% o ITCMD
No vídeo de hoje, nossa fundadora Gisely Steagall, apresenta como você consegue até 50% de redução no pagamento do ITCMD.
A Prefeitura de São Paulo, após editar o Decreto Lei n° 55.002/2009 de forma contrária a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional, majorou (aumentou) indiretamente a alíquota do ITCMD quando determinou que a base de cálculo, para fins de inventário, seria o valor venal de referência.
Todavia, em se tratando de imposto estadual, o Governo do Estado, ao editar a Lei Estadual de n° 10.705/2000 estabeleceu que a base de cálculo do ITCMD é a mesma utilizada para fins de IPTU e, em outras palavras, nunca inferior a essa base.
Atualmente, os tabelionatos de notas exigem a apresentação da certidão do valor venal de referência para incidência da alíquota do ITCMD (4%), todavia, conforme apontado no vídeo, a correta base é o valor do imóvel para fins de IPTU.
Nesta esteira, à partir da divergência entre as bases de cálculo, nasce para o contribuinte o direito em pleitear em juízo a correta aplicação da base de cálculo, obtendo, desta forma, a redução mencionada no vídeo.
Para obter esse direito, busque um profissional habilitado para pleitear em juízo seu direito e enfim obter os benefícios financeiros informado.
Abraços, e até o preço vídeo;
Gisely Steagall
OAB/SP n° 320.153
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