QUEBRA DE CAIXA #PJeCalc

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E aí, pessoal!

Hoje vamos discutir um tema importante: o pagamento da gratificação de quebra de caixa no ambiente de trabalho.

O pedido inicial inclui essa gratificação para o período em que a pessoa trabalhou como caixa, com reflexos em diversas áreas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

No entanto, surge a questão: por que não há reflexo no aviso prévio? A explicação está no fato de que a pessoa só exerceu a função de caixa até uma determinada data, então não refletirá em uma demissão posterior.

Quanto à gratificação de quebra de caixa, é importante esclarecer que não se confunde com a gratificação de função.

Ela é um direito para quem lida diretamente com dinheiro, e há disputas sobre sua concessão em dias de ausência justificada ou não.

Essa decisão cabe ao juízo, e é essencial compreender esses detalhes para garantir os direitos trabalhistas.

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