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Quais SITUAÇÕES posso sacar meu FGTS?
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Listamos 15 situações possíveis de saque do fgts:
1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos;
10. Portador de HIV - SIDA/AIDS ;
11. Neoplasia maligna - Câncer;
12. Estágio terminal em decorrência de doença ;
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Base legal lei 8036/1990., link abaixo.
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1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
2. Término do contrato por prazo determinado;
3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
5. Aposentadoria;
6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
7. Suspensão do Trabalho Avulso;
8. Falecimento do trabalhador;
9. Idade igual ou superior a 70 anos;
10. Portador de HIV - SIDA/AIDS ;
11. Neoplasia maligna - Câncer;
12. Estágio terminal em decorrência de doença ;
13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
Base legal lei 8036/1990., link abaixo.
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