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Princípio da insignificância (Crime de Bagatela) | Para Concurso Público e OAB
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📢 Atenção, alunos da OAB e CONCURSOS PÚBLICOS!
🔎 Princípio da Reserva Legal ou Estrita Legalidade
Este é um dos temas mais cobrados na prova da OAB. Previsto no art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1.º do Código Penal, estabelece:
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Essência do Princípio: 1️⃣ Taxatividade: As normas devem ser claras e precisas, limitando o poder dos magistrados e proibindo analogias prejudiciais (in malam partem).
2️⃣ Proteção ao Cidadão: Garante que o Estado não crie crimes ou penas sem previsão legal, resguardando as liberdades individuais.
3️⃣ Criação de Crimes e Penas: Apenas leis ordinárias (ou complementares, em hipóteses específicas) podem tratar de matéria penal. Medidas provisórias são vedadas, exceto se benéficas ao réu.
Dicas Extras:
✔ Diferencie reserva legal de legalidade — são termos distintos!
✔ Destaque a proibição de medidas provisórias.
✔ Use a doutrina e jurisprudência para fundamentar suas respostas.
Compreender este princípio é essencial para gabaritar questões na prova da OAB e CONCURSOS PÚBLICOS. 📚 Comente “Eu vou passar”, inscreva-se no canal e aproveite os materiais do Instante Jurídico para consolidar seu aprendizado. Bons estudos! 💪
#instantejuridico #oab #provadaoab #examedaoab #oab2025 #exame43 #concursopublico #carreiraspoliciais
🔎 Princípio da Reserva Legal ou Estrita Legalidade
Este é um dos temas mais cobrados na prova da OAB. Previsto no art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1.º do Código Penal, estabelece:
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Essência do Princípio: 1️⃣ Taxatividade: As normas devem ser claras e precisas, limitando o poder dos magistrados e proibindo analogias prejudiciais (in malam partem).
2️⃣ Proteção ao Cidadão: Garante que o Estado não crie crimes ou penas sem previsão legal, resguardando as liberdades individuais.
3️⃣ Criação de Crimes e Penas: Apenas leis ordinárias (ou complementares, em hipóteses específicas) podem tratar de matéria penal. Medidas provisórias são vedadas, exceto se benéficas ao réu.
Dicas Extras:
✔ Diferencie reserva legal de legalidade — são termos distintos!
✔ Destaque a proibição de medidas provisórias.
✔ Use a doutrina e jurisprudência para fundamentar suas respostas.
Compreender este princípio é essencial para gabaritar questões na prova da OAB e CONCURSOS PÚBLICOS. 📚 Comente “Eu vou passar”, inscreva-se no canal e aproveite os materiais do Instante Jurídico para consolidar seu aprendizado. Bons estudos! 💪
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