Erro comum no Estudo Técnico Preliminar (ETP)

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Hoje falaremos de um erro comum na elaboração do ETP.

A legislação exige no art. 18, §1°, III e XII, da Lei n° 14.133/21.

No disposto no inciso III remete aos requisitos da contratação. Em especial, podemos falar dos requisitos de sustentabilidade para a realização da contratação.

Por outro lado, no inciso XII a exigência está relacionada aos “possíveis impactos ambientais” possíveis na contratação.

Fique atento ao vídeo até o final.
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