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Como funciona a carência de 300 dias para parto pelo plano de saúde? Advogado explica
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Como é que funciona a carência de 300 dias para parto pelo plano de saúde?
Nesse vídeo feito pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes você pode se surpreender com a resposta de que nem todo parto tem carência obrigatória de 300 dias.
Isso porque a carência de 300 dias só é aplicável ao caso de parto a termo, de forma que se o parto for realizado antes da 37ª semana de gestação, nesse caso não se considera parto a termo e, assim, não incidirá a regra de carência de 300 dias.
Assim, o parto realizado até a 36ª semana tem carência diferente, podendo ser na interpretação de alguns 180 dias e na interpretação de outros juízes 24 horas.
Para saber tudo sobre a carência e as regras que regem a carência de 300 dias para parto em plano de saúde você poderá assistir ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Assista e entenda que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura do parto antes dos 300 dias de carências nas hipóteses explicadas no vídeo, fazendo o plano de saúde custear.
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Nesse vídeo feito pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes você pode se surpreender com a resposta de que nem todo parto tem carência obrigatória de 300 dias.
Isso porque a carência de 300 dias só é aplicável ao caso de parto a termo, de forma que se o parto for realizado antes da 37ª semana de gestação, nesse caso não se considera parto a termo e, assim, não incidirá a regra de carência de 300 dias.
Assim, o parto realizado até a 36ª semana tem carência diferente, podendo ser na interpretação de alguns 180 dias e na interpretação de outros juízes 24 horas.
Para saber tudo sobre a carência e as regras que regem a carência de 300 dias para parto em plano de saúde você poderá assistir ao vídeo do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Assista e entenda que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo, se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura do parto antes dos 300 dias de carências nas hipóteses explicadas no vídeo, fazendo o plano de saúde custear.
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